MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A cobrança antecipada dos impostos na reforma tributária

A cobrança antecipada dos impostos na reforma tributária

A reforma tributária introduz o "Split Payment", um sistema de pagamento dividido onde impostos são cobrados antecipadamente junto com o pagamento do bem ou serviço. A interconexão entre a nota fiscal eletrônica e os meios de pagamento permitirá essa divisão automática.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Atualizado às 14:30

A reforma traz uma novidade, denominada "Split Payment", o que significa pagamento divido. Trata-se da cobrança antecipada dos impostos que será aplicado na venda de um bem ou serviço em conjunto com a liquidação financeira da própria transação de pagamento da operação.

O fornecedor informará, automaticamente, os valores dos tributos devidos à instituição de meios de pagamentos, desta forma os sistemas dividirão, a parte do fornecedor e o que corresponde dos tributos a serem pagos.

Isto será possível porque o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica estará interconectado com o sistema de meios de pagamentos. A previsão é que o sistema comece a ser utilizado no início de 2026, juntamente, com a entrada em vigor da CBS, com alíquota teste.

Split Payment "inteligente"

Nesta modalidade as instituições bancárias são obrigadas a consultar o sistema do Comitê Gestor do IBS para recolher apenas a diferença entre o valor que incide na operação e o montante de imposto já recolhido anteriormente, via compensação de créditos do fornecedor.

Split Payment "simplificado"

Nesta modalidade a segregação ocorrerá com base em um percentual pré-estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS, para o IBS e pela Receita Federal, no caso da CBS.

Nova substituição tributária?

O Split Payment poderá ser a nova substituição tributária atualmente existente, sim, caso seguir o modelo que já temos do ICMS ST.

A substituição tributária foi criada para coibir a sonegação em setores de difícil fiscalização, como bebidas, medicamentos, pneus, entre outros. Deu certo, porém trouxe aumento de carga para os setores em que foi aplicada.

O Split Payment tem o mesmo propósito, o que é louvável, partindo do princípio de que quando todos pagam, todos pagam menos, fazendo justiça tributária e banindo a concorrência desleal.

A cobrança na fonte, antecipada do imposto no método Split Payment prevista na reforma tributária, promete já calcular os créditos do imposto, cobrando antecipadamente apenas o valor líquido devido.

No ICMS normal se calcula débitos e créditos, realizando-se uma apuração do imposto a pagar através da escrituração, para recolher o imposto no mês de seguinte.

No ICMS ST, arbitra-se o valor do imposto, presumindo-se neste cálculo o ICMS que seria devido no final da cadeia, quando da venda ao consumidor final, e cobrando este imposto antecipadamente.

O cálculo do ST, no entanto não se equivale do cálculo do ICMS, como é arbitrado um preço de venda, que nem sempre se realiza, na maioria dos casos o governo cobra um ICMS a maior do que aquele efetivamente devido.

Nestes casos, as s empresas ficam com saldo credor do imposto, o qual atualmente não é devolvido de forma automática pela fazenda. São criados cálculos e metodologias complexas que dificultam e impedem que o contribuinte possa ter acesso a devolução integral atualmente destes créditos acumulados de ICMS.

Apuração automática do imposto

O sistema Split Payment se propõe a realizar a apuração automática do imposto, diminuindo o trabalho da empresa na escrituração, que realmente acabaria com a sonegação, e traria a sonhada simplificação.

Em transações simples, que envolvam compra e venda, acreditamos ser possível. Já em operações industriais complexas, que envolvam consumo e transformação de matéria prima, quebras, aplicação de gás, energia elétrica em várias etapas da produção, o cálculo do imposto devido antecipado e a previsão de todas as não cumulatividades possíveis se torna complexo.

Em se aplicando o Split Payment nestes casos, a tendência pode ser uma cobrança do imposto antecipado a maior, a exemplo do que já ocorre com a substituição tributária do ICMS atualmente. Os bancos estão trabalhando no desenvolvimento deste sistema, que no cronograma da reforma tributária deverá entrar em vigor a partir de 2026, e certamente terá um custo a ser cobrado do cliente.

É importante lembrar que estamos entrando na era da IA, onde em tese, tudo será possível, e o ICMS ST foi criado na era anterior a existência da internet no Brasil. Vamos apoiar a simplificação, desde que com ela não venha aumento da carga tributária, sob a forma de retenção de créditos acumulados do Imposto, e dificuldades que venham a ser impostas para sua restituição.

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca