O direito ao alongamento da dívida rural: Um respiro necessário ao produtor
O direito ao alongamento da dívida rural é vital para proteger produtores de crises climáticas e financeiras, garantindo a continuidade no agronegócio.
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Atualizado em 10 de setembro de 2024 14:47
O agronegócio brasileiro enfrenta desafios constantes, e o financiamento rural é uma ferramenta essencial para garantir a continuidade da produção. Entretanto, a imprevisibilidade de fatores externos, como o clima e a dificuldade de comercialização, pode comprometer a capacidade de o produtor rural honrar suas dívidas no prazo estipulado. Nesse contexto, o alongamento da dívida rural se apresenta como um direito indispensável, e não uma concessão facultativa das instituições financeiras, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4).
De acordo com o STJ, por meio da Súmula 298, o produtor rural tem direito subjetivo ao alongamento da dívida, desde que preencha os requisitos legais. Esses requisitos envolvem a formalização de um pedido administrativo e a comprovação de dificuldades temporárias que impossibilitem o pagamento das parcelas. Essas dificuldades podem incluir a frustração de safras devido a fatores climáticos, como secas ou chuvas excessivas, ou dificuldades de comercialização dos produtos agrícolas.
A Lei 9.138/95, juntamente com resoluções do Banco Central do Brasil, reforça o direito do produtor rural de buscar a prorrogação da dívida quando houver a comprovação dessas condições adversas. O recente caso das enchentes no Rio Grande do Sul ilustra perfeitamente essa situação, onde inúmeros produtores de arroz, uma das principais culturas do estado, tiveram suas colheitas destruídas, gerando uma crise financeira generalizada no setor.
O processo de prorrogação, além de essencial, pode evitar que o produtor entre em inadimplência, o que traria consequências jurídicas e financeiras graves, como multas, juros elevados e até mesmo a execução judicial da dívida. A prorrogação, que pode chegar a até 20 anos, desde que devidamente justificada e comprovada, oferece o tempo necessário para que o produtor recupere sua capacidade produtiva e financeira.
Conclui-se que, diante dos inúmeros desafios que o agronegócio enfrenta, o direito ao alongamento da dívida rural é uma ferramenta vital para garantir a continuidade das atividades no campo e proteger os produtores das oscilações do mercado e dos fenômenos naturais. Produtores rurais devem estar atentos a esse direito, buscando orientação jurídica especializada para garantir que os procedimentos administrativos sejam seguidos corretamente e para evitar a imposição de sanções indevidas.
Marco Antônio Portelinha Grahl
Advogado do escritório Pullin de Araujo & Advogados Associados.
Fabio B. Pullin de Araujo
Advogado fundador do escritório Pullin de Araujo & Advogados Associados.