Regras sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas entram em vigor em 2025
Em 2/9/24, o CFM publicou a Resolução 2.386/24, que regulamenta vínculos entre médicos e indústrias de saúde, entrando em vigor em março/25, para aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse.
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Atualizado em 5 de setembro de 2024 13:49
No dia 2/9/24, o CFM - Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.386/24, que regulamenta os vínculos entre médicos e indústrias de saúde, entrando em vigor em março de 2025. A nova norma visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse.
Importância da regulamentação
O Código de Ética Médica proíbe médicos de obter vantagens financeiras por meio da prescrição ou comercialização de medicamentos e produtos médicos, influenciados pela sua atividade profissional. A resolução surgiu para lidar com a crescente prática de vínculos entre médicos e a indústria farmacêutica.
Obrigatoriedade de informar vínculos ao CRM
A resolução exige que médicos informem ao CRM - Conselho Regional de Medicina sobre vínculos com indústrias farmacêuticas e fabricantes de produtos médicos, tanto no início quanto no término do vínculo, por meio do CRM-Virtual.
Definição de vínculo profissional
A norma define "vínculo" abrangendo contratos formais, prestação de serviços ocasionais e participação em pesquisas ou comissões, como a Conitec.
Exceções e restrições
Médicos não precisam informar rendimentos de investimentos ou amostras grátis de medicamentos, mas benefícios relacionados a produtos não registrados na Anvisa fora de protocolos de pesquisa continuam proibidos.
Transparência e prevenção de conflitos de interesse
A resolução busca garantir que as decisões médicas sejam baseadas no melhor interesse do paciente, sem influências externas, e estabelece um novo padrão de transparência e ética.
Impacto na prática profissional
A nova regulamentação representa uma mudança significativa para médicos com vínculos com a indústria farmacêutica, focando na transparência e ética.
Natassia Monte
Advogada em Battaglia & Pedrosa Advogados. Especialista em Direito Médico e Saúde. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Piauí. Pós-graduada em MBA Executivo de Gestão em Saúde Suplementar, Programa de Formação em Direito Médico e Pós-graduação em Direito Constitucional Contemporâneo.