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Direito adquirido a nomeação - Hipóteses do candidato que tem direito a nomeação imediata

O art. 37, II, da Constituição Federal exige aprovação em provas ou títulos para cargos públicos. Mesmo aprovado, o candidato pode não ser nomeado. A nomeação depende da homologação, publicação, e convocação, seguindo o edital e respeitando o número de vagas e vigência do concurso, geralmente de até 2 anos, prorrogável por mais 2.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Atualizado em 5 de setembro de 2024 13:48

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que para a investidura em cargo ou emprego público é necessário aprovação em provas ou títulos (para concursos de nível superior). No entanto, mesmo aprovado, o candidato pode não ser nomeado. A nomeação e posse dependem de passos adicionais como homologação, publicação no Diário Oficial e convocação.

O artigo abordará as hipóteses que podem levar à convocação de candidatos aprovados. A primeira hipótese é ser aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Se o edital prevê 10 vagas para Assistente Administrativo, o candidato deve estar entre os 10 primeiros colocados e atender aos requisitos do edital.

Outra hipótese importante é a vigência do concurso, que é geralmente de até 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos, permitindo à Administração Pública convocar aprovados durante esse período.

A terceira hipótese é a desistência de candidatos aprovados. Por exemplo, se o 9º colocado desiste, o 10º sobe para 9º e o 11º para 10º. A desistência é comum e pode levar à convocação de candidatos em posições subsequentes.

A quarta situação ocorre com candidatos prioritários. Se dois candidatos empatam, a Administração Pública pode usar critérios de desempate como a maior idade para decidir quem será convocado.

A quinta hipótese é a vacância de cargos. Se há mais cargos vagos do que as vagas ofertadas, o órgão pode convocar candidatos além dos 10 primeiros para preencher a necessidade.

Outros requisitos formais para convocação incluem: 1) Publicação do nome na lista de aprovados no Diário Oficial; 2) Convocação para apresentação de documentos para nomeação. Esses requisitos seguem os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Vale ressaltar que a simples aprovação não garante convocação imediata. Se aprovado dentro dos requisitos e não convocado, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir a nomeação e posse, uma prática relativamente comum no Brasil.

Lindson Rafael Silva

Lindson Rafael Silva

Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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