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É possível requerer pensão alimentícia no Judiciário sem um advogado?

O STF reafirma a possibilidade de comparecer à audiência inicial de alimentos sem advogado, facilitando o acesso à justiça em casos urgentes, mas mantendo a indispensabilidade da defesa técnica feita por um advogado nas etapas seguintes.

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Atualizado às 14:31

A recente decisão do STF na ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 591 trouxe um importante debate sobre a necessidade de assistência jurídica em ações de alimentos, especialmente na fase inicial do processo. A decisão reafirmou a constitucionalidade dos dispositivos da lei 5.478/68, que permite ao credor de alimentos comparecer à audiência inicial sem a presença de um advogado. Esta decisão, embora mantenha a obrigatoriedade da assistência jurídica nas fases subsequentes, levanta questões cruciais sobre o acesso à justiça e a celeridade processual em casos que envolvem direitos fundamentais.

O contexto da decisão

A ADPF 591 foi proposta pelo CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentava que a dispensa da presença de um advogado na audiência inicial de ações de alimentos violaria os preceitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstos no art. 5º da Constituição Federal. A principal alegação era que a presença de um advogado é essencial para assegurar o equilíbrio entre as partes e garantir que os direitos do alimentando sejam plenamente defendidos.

Por outro lado, o STF, ao julgar a ADPF, manteve a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, argumentando que a flexibilização da representação por advogado em certas situações excepcionais não compromete os direitos das partes, especialmente quando o objetivo é garantir o acesso célere à justiça em casos de urgência.

Fundamentação jurídica

O STF, ao decidir pela improcedência da ADPF, baseou-se em precedentes jurisprudenciais que reconhecem a possibilidade de relativizar a obrigatoriedade da assistência jurídica em procedimentos de menor complexidade. A Corte ressaltou que, em casos como as ações de alimentos, onde a urgência é um fator determinante, o comparecimento do credor de alimentos sem advogado na audiência inicial é uma medida que assegura a rápida intervenção judicial para garantir o sustento do alimentando.

A decisão foi fundamentada no entendimento de que o art. 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, não é absoluto. Em situações específicas, como nos Juizados Especiais e em procedimentos que envolvem direitos fundamentais de caráter urgente, o STF tem reconhecido que a presença de um advogado pode ser dispensada na fase inicial do processo, sem que isso configure uma violação dos direitos das partes.

Implicações práticas

Na prática, a decisão do STF reafirma que o credor de alimentos pode comparecer pessoalmente à audiência inicial da ação de alimentos, sem estar acompanhado de um advogado. Essa possibilidade é particularmente relevante em situações onde o tempo é essencial para a proteção dos direitos do alimentando, como em casos de crianças ou dependentes que necessitam de alimentos para sua subsistência imediata.

No entanto, a decisão não afasta a importância da assistência jurídica nas fases subsequentes do processo. Após a audiência inicial, a presença de um advogado torna-se indispensável para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os direitos das partes sejam adequadamente defendidos. O advogado desempenha um papel crucial na orientação do cliente, na formulação de estratégias processuais e na condução do processo de forma justa e equilibrada.

Considerações finais

A decisão do STF na ADPF 591 é um marco na discussão sobre o acesso à justiça e a função do advogado em ações de alimentos. Ao permitir que o credor compareça à audiência inicial sem advogado, a Corte promoveu a facilitação do acesso à justiça para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que preservou a necessidade da assistência jurídica nas etapas subsequentes do processo.

Essa decisão também reforça a ideia de que o direito à defesa técnica, embora essencial, pode ser flexibilizado em situações excepcionais, desde que isso não comprometa o núcleo essencial dos direitos das partes envolvidas. Para os profissionais do direito, a decisão destaca a importância de se adaptar às necessidades do cliente, oferecendo um suporte jurídico que seja ao mesmo tempo acessível e eficaz.

Por fim, é importante lembrar que, embora essa flexibilização seja permitida na fase inicial do processo, a presença de um advogado é crucial para a condução adequada do caso.

Thais Castro

Thais Castro

Advogada com mais de 10 anos de experiência e sócia-gerente do escritório Castro e Santana Advogados Associados, reconhecida pela excelência no atendimento.

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