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Acordo de divórcio com filho menor: Entenda como funciona

O divórcio com filhos menores exige cuidados especiais. Este guia aborda como garantir os direitos e o bem-estar da criança durante o processo, priorizando seu interesse. Confira as orientações essenciais!

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Atualizado às 11:11

Entenda os tipos de divórcio

Existem diferentes tipos de divórcio que podem ser adotados quando há um filho menor envolvido.

No divórcio consensual, por exemplo, as partes chegam a um acordo sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia de forma amigável.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes e é necessário recorrer à justiça para resolver as questões relacionadas ao filho menor.

A situação é que, de toda forma, em caso de divórcio com filhos menores de idade, o casal será obrigado a ir à Justiça.

Isso porque o juiz deverá analisar e entender se o que foi decidido pelos pais preserva os direitos do menor de idade.

Portanto, não é possível se divorciar de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, quando há descendentes menores.

Em caso de divórcio litigioso, a justiça será responsável por determinar a guarda, visitas e pensão alimentícia, levando em consideração o melhor interesse da criança.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de divórcio escolhido, o foco deve sempre ser o bem-estar e a proteção do filho menor.

Papel do advogado no divórcio com filhos menores

Recorrer a um advogado da família para tratar do divórcio é obrigatório quando se há um filho menor envolvido.

O advogado especializado nessa área possui conhecimento e experiência para lidar com questões delicadas e complexas que envolvem a guarda, pensão alimentícia e visitas do menor.

Além disso, o advogado da família pode atuar como mediador entre as partes, buscando sempre a melhor solução para o bem-estar da criança.

Diferença de divórcio consensual e divórcio extrajudicial

É importante entender que divórcio consensual é diferente de divórcio extrajudicial. Isso porque o divórcio pode ser um acordo, as partes podem entrar em um consenso, mas precisam ir à Justiça. Como é o caso do divórcio com filhos menores.

Dessa forma, o divórcio consensual ocorre quando as partes entram em acordo sobre todas as questões relacionadas ao divórcio, incluindo a guarda e pensão alimentícia do filho menor.

Em casos onde não há a presença de filhos menores, o casal pode optar por realizar o divórcio diretamente no cartório, desde que não haja litígio entre as partes.

No caso, o divórcio em cartório é o divórcio extrajudicial, que deve ser realizado por meio de um tabelionato de notas, com a presença de um advogado representando cada parte ou ambas as partes.

No caso de um divórcio consensual com filho menor, é necessário que o acordo seja homologado por um juiz, a fim de garantir que os direitos da criança sejam respeitados.

O juiz irá analisar o acordo feito entre os pais e verificar se ele está dentro do que é considerado melhor para o interesse e direito da criança, podendo fazer ajustes caso necessário.

Portanto, o acordo de divórcio com filho menor envolve questões delicadas que devem ser tratadas com sensibilidade e responsabilidade.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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