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O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido? Saiba mais

Você sabia que a demissão de um trabalhador por possuir hérnia inguinal pode ser considerada discriminatória?

sábado, 31 de agosto de 2024

Atualizado em 30 de agosto de 2024 14:37

Quando se trata de uma demissão logo após a ciência da empresa com relação à doença, pode sim ser considerada uma demissão discriminatória. 

Porém, isso vai depender muito da análise do caso e da situação ocorrida. 

De toda maneira, é importante entender como proceder nesse momento e o que fazer para garantir que os seus direitos sejam resguardados. 

Confira no conteúdo a seguir quais situações a demissão pode ser considerada discriminatória em caso de trabalhador com hérnia inguinal e o que fazer para garantir seus direitos. Acompanhe!

O que é a demissão discriminatória 

Você já ouviu falar em demissão discriminatória? Esse tipo de demissão acontece quando um trabalhador é dispensado do emprego de forma injusta e ilegal, por motivos como raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outros. 

Ou seja, é quando a demissão ocorre devido a preconceitos e discriminação, o que é totalmente proibido pela legislação trabalhista.

Em casos de doença, isso pode acontecer quando o patrão tem ciência da doença grave e decide dispensar o funcionário por conta desse tipo de doença. 

Porém, é preciso analisar bem como aconteceu a situação e se de fato configura discriminação.

O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido? 

Se você é um trabalhador que foi diagnosticado com hérnia inguinal, pode estar se perguntando se isso pode afetar sua segurança no emprego. 

A resposta curta é: não, você não pode ser demitido por ter uma hérnia inguinal. 

De acordo com a legislação trabalhista, uma condição de saúde como essa não pode ser motivo para demissão. Afinal, é algo que foge do controle do trabalhador e não deve ser motivo de discriminação no ambiente de trabalho.

Porém, isso também não tira o direito da empresa demitir sem justa causa o funcionário por outros motivos. 

Dessa forma, caso a demissão aconteça, é importante entender como ela aconteceu e analisar os fatos para entender se de fato houve ou não discriminação. 

A hérnia inguinal pode ser considerada doença do trabalho?

A hérnia inguinal pode ser considerada uma doença do trabalho quando é causada ou agravada pelas atividades laborais do trabalhador. 

Por exemplo, se um funcionário desenvolve uma hérnia inguinal devido ao levantamento de peso frequentemente exigido em seu trabalho, isso pode ser considerado uma doença ocupacional. 

Nesses casos, o trabalhador tem direito a benefícios e proteções legais específicas, como afastamento remunerado e tratamento médico adequado.

É importante entender que a hérnia inguinal também pode ser causada por fatores genéticos, idade avançada, obesidade ou até mesmo por um esforço físico repentino.

Nesses casos, a condição não seria considerada uma doença do trabalho e o trabalhador não teria os mesmos direitos e proteções legais. 

No entanto, mesmo nessas situações, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para prevenir lesões e doenças ocupacionais.

Direitos do trabalhador na demissão discriminatória?

Caso seja comprovada a demissão discriminatória em casos de doenças graves, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador demitido.

Por isso, se você desconfia dessa situação é importante conversar com um advogado trabalhista para entender os seus direitos. 

Direitos do trabalhador em caso de demissão com doença ocupacional?

Caso o trabalhador seja demitido enquanto estiver em tratamento ou convalescendo de uma hérnia inguinal, ele tem direito a estabilidade no emprego. 

Além disso, é importante entender que em caso de demissão de doença ocupacional, é preciso comprovar que a hérnia foi causada pelo tipo de serviço exercido pelo trabalhador. 

E outro ponto importante é que, se o trabalhador precisar se ausentar das suas funções para tratamento, ele possui estabilidade. Neste caso, a empresa não pode demitir o funcionário durante o tratamento e nem no seu retorno ao trabalho. A estabilidade dura 12 meses após o retorno do funcionário às atividades.

Outro ponto também importante é que o empregado tem direito a receber todos os benefícios previstos em lei, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e a garantia de retorno ao trabalho após a recuperação.

A depender das sequelas da doença e da incapacidade, seja ela permanente ou não, também é possível solicitar indenizações trabalhistas como:

  • Pensão vitalícia;
  • Plano de saúde vitalício;
  • Danos morais, materiais e estéticos.

É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica caso se sinta prejudicado em sua situação de trabalho. 

O que fazer para garantir que os direitos sejam resguardados?

Caso você tenha a doença e recebeu a informação da demissão durante o tratamento ou em qualquer outra situação, é importante buscar apoio de um advogado para avaliar a legalidade da dispensa e buscar a reparação dos direitos violados. 

A legislação trabalhista prevê a proteção do empregado em situações de doença ocupacional ou incapacidade, garantindo que ele não seja dispensado injustamente.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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