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Perspectivas e desafios: Como a reforma tributária afeta o agronegócio brasileiro?

Aline Ferreira Fonseca

A reforma tributária brasileira, com a EC 132/23, substitui tributos por IVA Dual, afetando o agronegócio. Com a criação de IBS e CBS, o setor enfrenta desafios na adaptação à nova estrutura tributária.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Atualizado em 27 de agosto de 2024 13:43

A tão esperada reforma tributária no Brasil, consagrada pela ECl 132/23, busca simplificar e tornar mais eficiente o complexo sistema tributário vigente. No entanto, para o agronegócio, as mudanças propostas têm gerado apreensões e trazido repercussões significativas.

Em 2023, o agronegócio representou cerca de 24% do PIB e desempenhou um papel fundamental nas exportações, além de ser responsável por mais de 26% dos empregos no país, segundo a CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, evidenciando a relevância do setor para a economia nacional.

Com a substituição de cinco tributos sobre o consumo - IPI (mantido para mantido para a Zona Franca de Manaus), PIS, Cofins, ICMS e ISSQN - pelo IVA Dual, composto pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, além da criação do Imposto Seletivo, o setor enfrenta o desafio de se adequar a uma nova estrutura tributária, especialmente durante o período de transição.

Para regulamentar a reforma tributária, foram aprovados na Câmara dos Deputados os PLPs 68/24 e 108/24, que estabelecem diretrizes fundamentais para a aplicação dos novos tributos.

A principal mudança é a criação dos dois tributos: IBS, geridos pelos Estados e municípios, e a CBS, de competência da União Federal, que incidirão sobre operações onerosas e não onerosas envolvendo bens ou serviços, conforme previsto no PLP 68/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Esses novos tributos seguem o princípio da não cumulatividade, que evita a tributação em cascata, permitindo que os créditos de imposto acumulados em cada etapa da cadeia produtiva sejam abatidos do montante devido na fase seguinte, reduzindo o impacto tributário ao longo da cadeia de produção.

A Reforma também institui a criação do IS - Imposto Seletivo, sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bens minerais, embarcações e aeronaves e isentando as exportações, as operações com energia elétrica e telecomunicações e os bens ou serviços com alíquotas reduzidas em 60%.

O novo IS sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente pode elevar a tributação sobre pesticidas e similares, afetando diretamente os custos de produção no agronegócio. Além disso, a alíquota máxima de 0,25% do Imposto Seletivo sobre bens minerais extraídos impacta o agronegócio, aumentando os custos de insumos como fertilizantes. Embora o percentual seja baixo, ele pode afetar a margem de lucro e os custos de produção, mas busca-se um equilíbrio para manter a competitividade do setor.

Entre as várias medidas da reforma, destaca-se a redução das alíquotas do IBS e da CBS para produtos essenciais à alimentação. A isenção total de impostos para hortaliças, frutas, ovos e itens da cesta básica, bem como a redução de 60% para insumos agropecuários e produtos de aquicultura, pesca, silvicultura e extrativismo vegetal in natura, é uma tentativa de aliviar a carga tributária sobre itens essenciais à segurança alimentar, contribuindo para a manutenção do poder de compra da população e a competitividade do setor.

No contexto das exportações, a reforma tributária traz a vedação de incidência do IBS e da CBS para essas operações, o que se torna uma medida estratégica para fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais e garantir o crescimento sustentável da economia nacional.

A reforma traz também a extinção dos benefícios fiscais de ICMS, visando a simplificação do sistema tributário. Entretanto, para compensar essa redução, instituiu-se o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar, entre 2029 e 2032, os beneficiários de incentivos concedidos por prazo certo e condição. Diante disso, é crucial que as empresas estejam preparadas para possíveis aumentos na carga tributária, especialmente aquelas que se beneficiam de incentivos fiscais específicos.

Em contrapartida, a reforma tributária criou regimes tributários específicos para vários segmentos do agronegócio, visando assegurar um tratamento tributário mais adequado às peculiaridades das cooperativas e uma tributação inferior para combustíveis fósseis, além de estabelecer que produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário não serão contribuintes do IBS e CBS.

Quanto aos saldos credores acumulados de ICMS, os contribuintes poderão aproveitá-los, desde que os valores tenham sido homologados pelos respectivos Estados e o aproveitamento ou ressarcimento seja admitido pela legislação em vigor anteriormente a 2032. O saldo de créditos homologados de ICMS será informado pelos Estados ao Comitê Gestor do IBS para que seja compensado com o IBS: (a) pelo prazo remanescente, no caso de créditos de ativo permanente; e (b) em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos demais casos, nos termos da lei complementar.

A reforma tributária ainda inclui isenções importantes para o agronegócio, ao excluir da incidência de impostos sobre a propriedade de veículos automotores aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas, além de embarcações utilizadas para pesca e serviços de transporte aquaviário.

Em conclusão, a reforma tributária no agronegócio brasileiro traz consigo uma gama de alterações que refletem a busca por um equilíbrio entre a tributação eficiente, a competitividade internacional e a sustentabilidade do setor. Embora muitas das mudanças sejam positivas, é imperativo que os atores do agronegócio estejam atentos às nuances específicas dessas medidas, ajustando suas estratégias e práticas operacionais para maximizar os benefícios e mitigar possíveis impactos negativos.

Aline Ferreira Fonseca

Aline Ferreira Fonseca

Advogada de Rolim Goulart Cardoso Advogados, Pós-graduada em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito e Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela Instituição Legale Educacional.

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