Tributação de serviços: Retenção na fonte
No Brasil, a retenção na fonte é uma obrigação tributária que transfere a responsabilidade pelo pagamento de tributos, como IRRF e ISS, para outra pessoa ou entidade, aplicável em diversos contextos.
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Atualizado às 13:53
A tributação de serviços no Brasil é um tema complexo e multifacetado, que envolve uma série de obrigações tanto para o contribuinte quanto para o responsável tributário. Uma das principais obrigações é a retenção na fonte, que trataremos nesse texto.
A definição da responsabilidade tributária tem previsão normativa no Código Tributário Nacional. Para início de análise, podemos citar o que determina seu artigo 121 que define os sujeitos passivos da obrigação principal do tributo. Vejamos:
Art. 121. O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
É a partir da análise desse artigo que iniciaremos nosso estudo.
Em seus incisos, o dispositivo do CTN diferenciou os dois sujeitos da responsabilidade tributária, já definidos pelo Supremo tribunal Federal - STF como regra matriz de Incidência Tributária e regra matriz de Responsabilidade Tributária:
A responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra matriz de incidência tributária e a regra matriz de responsabilidade tributária, cada uma com seu pressuposto de fato e seus sujeitos próprios. A referência ao responsável enquanto terceiro (dritter Persone, terzo ou tercero) evidencia que não participa da relação contributiva, mas de uma relação específica de responsabilidade tributária, inconfundível com aquela. O "terceiro" só pode ser chamado responsabilizado na hipótese de descumprimento de deveres próprios de colaboração para com a Administração Tributária, estabelecidos, ainda que a contrario sensu, na regra matriz de responsabilidade tributária, e desde que tenha contribuído para a situação de inadimplemento pelo contribuinte1.
Nesse viés, e segundo a definição do CTN, podemos concluir que:
1. O contribuinte é aquele que possui relação direta com o fato gerador do tributo, ou seja, é quem efetivamente cria a obrigação tributária.
2. O responsável tributário, por sua vez, não tem relação direta com o fato gerador, mas, por força de lei, é obrigado a recolher o tributo devido pelo contribuinte.
A responsabilidade tributária do terceiro, que decorre essencialmente do art. 128 do CTN, não tem como objetivo punir o responsável, mas sim fazê-lo garantir o crédito tributário. Em alguns casos, o responsável paga o tributo como garantia da Fazenda por ter contribuído para o inadimplemento do contribuinte.
As obrigações do responsável tributário incluem:
? Cálculo e Recolhimento: O contratante calcula o valor do tributo a ser retido e desconta esse valor do pagamento ao prestador de serviço.
? Retenção: O responsável efetua o pagamento da fatura para a contratada, e retém desse valor, aquele correspondente a retenção obrigatória.
? Recolhimento aos Órgãos Competentes: O valor retido é recolhido pelo contratante diretamente para o ente público correspondente, facilitando o controle e a arrecadação dos tributos.
Dentre essas obrigações, a que analisaremos será a de retenção dos tributos, que consiste na transferência da responsabilidade pelo recolhimento de determinado tributo do contribuinte original para outra pessoa ou entidade.
A retenção de tributos pode ser aplicada a diversos tipos de tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto Sobre Serviços (ISS), as Contribuições Sociais etc.
1 RE nº 562276 (Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
Pode ocorrer em diversas situações, como no pagamento de salários, e na prestação de serviços. Na prática, a retenção de tributos ocorre da seguinte forma:
? A pessoa que contrata a prestação de um serviço é responsável por calcular o valor do tributo que deve ser retido;
? O valor retido é descontado do preço devido ao prestador de serviço (contribuinte);
? O valor retido é recolhido pelo contratante aos órgãos competentes.
O instituto da retenção tem como objetivo facilitar o controle e a arrecadação dos tributos, bem como garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias.
No Brasil, a retenção de tributos é regulamentada pela legislação tributária federal e municipal. As regras específicas para a retenção de cada tributo estão previstas em leis, decretos e portarias.
RETENÇÃO NA PRÁTICA
Na prestação de serviços são devidos diversos tributos, no âmbito Federal e Municipal, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Previdenciária, Contribuição Social sobre o lucro Líquido, e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
A seguir, analisaremos como a Lei estabelece essa obrigação aos responsáveis. 1. IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Base legal: Decreto 9.580/18, em especial, artigos 716 e 717.
Retenção devida à Contratante: 1%
Art. 716. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra
Art. 717. O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária
A lei estabelece que as quantias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de: limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de um por cento. Isso significa que, quando uma empresa paga a outra empresa por esses serviços específicos, 1% do valor pago ou creditado é retido na fonte como imposto de renda.
A importância retida será considerada uma antecipação do imposto de renda devido pela empresa beneficiária. Isso significa que o imposto retido na fonte é considerado como um pagamento antecipado do imposto de renda que a empresa beneficiária teria que pagar. Portanto, a empresa beneficiária pode deduzir o valor do imposto retido na fonte do seu imposto de renda total devido.
Vale ressaltar que a Lei estabelece algumas exceções a essa retenção na fonte, a depender do regime tributário escolhido pela Empresa.
2. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Base legal: Lei 10.833/03 e 10637/02, artigos 30 a 36.
Os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas privadas pela prestação de serviços de:
- limpeza,
- conservação,
- manutenção,
- segurança,
- vigilância,
- transporte de valores
- locação de mão-de-obra
- assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,e
- remuneração de serviços profissionais
Estão sujeitos à retenção na fonte de várias contribuições, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP.
O valor dessas contribuições é determinado, aplicando um percentual de 4,65% sobre o montante a ser pago. Este percentual é a soma das alíquotas de 1% (CSLL), 3% (COFINS) e 0,65% (PIS/PASEP).
Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.
3. ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Base legal : Lei 116/03
No caso do ISSQN, por fim, a Lei Federal estabelece que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Esse, como vimos, é o conceito do responsável tributário. A Lei ainda determina que os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Observe que o ISS é o único que responsabiliza o terceiro pelo pagamento integral do tributo, e não apenas uma parte do total devido pelo contribuinte, além de responsabilizá-lo pelas multas e acréscimos legais oriundos dessa obrigação.
Nos três exemplos são isentas dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional. Além disso, para o IRPJ e às contribuições sociais, sempre que o valor da Nota Fiscal ficar abaixo de dez reais, a empresa estará desobrigada de realizar essa retenção.
A retenção na fonte é uma responsabilidade tributária fundamental para a eficiência do sistema tributário brasileiro, garantindo a arrecadação e o cumprimento das obrigações fiscais.
Ao contratar um serviço, é importante consultar o departamento jurídico/fiscal a respeito da obrigatoriedade de retenção na fonte para evitar surpresas com multas e fiscalizações.
É importante ressaltar que em caso de inadimplemento pelo responsável tributário, este estará sujeito a fiscalizações e poderá sofrer as sanções legais, como aplicação de multa, e até mesmo a execução fiscal.
Leticia do Nascimento Pereira
Advogada e pesquisadora cientifica. Pós Graduanda em Gestão de Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista.