Direitos trabalhistas que você não sabia que tinha
Muitos trabalhadores desconhecem direitos além de férias e 13º. Entre eles estão o vale-transporte para deslocamento e a licença paternidade de até 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Atualizado às 14:07
1. Direito ao vale-transporte
Muita gente não sabe, mas se você utiliza transporte público para chegar ao trabalho, tem direito ao vale-transporte. Isso mesmo! O empregador deve fornecer o vale-transporte para cobrir o custo do deslocamento. E o melhor: não importa se você trabalha em meio período ou tempo integral, esse direito é garantido para todos os trabalhadores.
2. Licença maternidade e paternidade
Sabemos que a licença maternidade é um direito bastante conhecido, mas você sabia que, se você é pai, tem direito a pelo menos 5 dias de licença paternidade, podendo chegar a 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, muito bom não é mesmo?. Isso garante um tempo para se adaptar à nova rotina com o bebê.
3. Auxílio-doença
Se você ficar doente e precisar se afastar do trabalho, tem direito a auxílio-doença, desde que tenha contribuído para o INSS. O auxílio-doença pode ser pago pelo INSS após 15 dias de afastamento, e é uma ajuda crucial para cobrir suas despesas enquanto você se recupera.
Como saber se posso receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Carência: Você deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Este período é conhecido como carência e é necessário para que você possa acessar o benefício, exceto em casos de doenças graves, que podem ter requisitos diferentes.
- Afastamento: O benefício só é concedido após um período de 15 dias de afastamento por conta de doença. Esses primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, ou seja, ele deve pagar seu salário normalmente durante esse tempo.
- Perícia Médica: Para ter o auxílio-doença aprovado, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Esse exame é realizado para confirmar a incapacidade para o trabalho e avaliar a gravidade da sua condição de saúde.
4. Seguro-desemprego
Se você for demitido sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego. Esse benefício ajuda a manter a sua renda enquanto você procura um novo emprego. Muitos não sabem que o seguro-desemprego pode ser solicitado após três meses de trabalho, e a quantidade de parcelas depende do tempo de serviço.
Como solicitar?
Para solicitar o seguro-desemprego, você deve cumprir alguns requisitos importantes. Primeiro, é necessário ter sido demitido sem justa causa, pois o benefício não está disponível para quem foi demitido por justa causa, teve o contrato encerrado por prazo determinado ou pediu demissão.
Se esta é sua primeira solicitação, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para a segunda solicitação, o requisito é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Para as solicitações subsequentes, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses. Confuso? Vou te ajudar.
Além disso, você não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio-doença, ao solicitar o seguro-desemprego.
Na hora de fazer o pedido, é preciso apresentar alguns documentos, como a CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovar o vínculo empregatício e a demissão, o TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência. Se você está fazendo à segunda ou terceira solicitação, deve informar o número do último benefício recebido.
5. FGTS e multa rescisória
Ao ser demitido sem justa causa, você deve receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do saldo do fundo que foi depositado durante o período de trabalho. Esse valor é uma importante garantia de proteção financeira em caso de demissão.
6. Férias proporcionais
Se você trabalhou por mais de 12 meses e não tirou suas férias, ou se foi demitido antes de completar um ano, tem direito a férias proporcionais. Isso significa que mesmo que não tenha completado o período integral, você deve receber o valor correspondente às férias proporcionais mediante todo o tempo trabalhado.
7. Adicional noturno
Se você trabalha em horários noturnos, saiba que tem direito a um adicional noturno. Esse adicional é um percentual sobre o salário, destinado a compensar o trabalho em horários que são considerados fora do padrão.
Importante ressaltar trabalhador, que a jornada noturna se inicia às 22h (10 da noite) e vai até às 5h (5 da manhã) do dia seguinte para trabalhadores urbanos e às 21h (9 da noite) e vai até às 5h (5 da manhã) do dia seguinte para trabalhadores rurais ok?
8. Direito ao intervalo para descanso
Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a um intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora. Esse intervalo é essencial para recuperar as energias e manter a produtividade ao longo do dia.
Está com dúvida sobre a quantidade de tempo que tem de descanso? Vou te ajudar.
- Até 6 horas por dia: Para jornadas de trabalho que não excedem 6 horas, o intervalo para refeição e descanso não é obrigatório por lei. No entanto, se o intervalo for concedido pelo empregador, deve ser de pelo menos 15 minutos.
- Mais de 6 horas por dia: Para jornadas que ultrapassam 6 horas, a legislação exige um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Esse intervalo é destinado para que o trabalhador possa fazer suas refeições e descansar, ajudando a manter o bem-estar e a produtividade.
- Jornada noturna: O intervalo para refeição e descanso durante a jornada noturna segue as mesmas regras aplicáveis à jornada diurna. Se o trabalhador realiza atividades das 22h às 5h, ele tem direito ao intervalo de 1 a 2 horas para refeição e descanso. Lembrando que as horas trabalhadas durante a noite têm um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
ATENÇÃO: Se você trabalha por até 4 horas por dia, não há obrigatoriedade de intervalo para refeição e descanso. Para jornadas que ultrapassam esse tempo, o intervalo deve ser concedido conforme a legislação.
Em algumas situações, os intervalos podem ser ajustados através de acordos coletivos de trabalho, mas sempre respeitando o mínimo legal exigido. Além disso, algumas categorias profissionais podem ter regras específicas sobre intervalos, estabelecidas por convenções ou acordos coletivos, que podem definir condições diferentes para o descanso e a refeição.
9. Treinamento e desenvolvimento
Algumas empresas oferecem treinamentos e cursos como parte dos benefícios aos seus empregados. Se sua empresa oferece esses programas, você pode se beneficiar de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional que podem não estar explícitas no contrato de trabalho.
Conclusão
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você esteja sendo tratado de forma justa no trabalho. Não se deixe enganar pela falta de informação e saiba que a legislação está do seu lado para proteger seus interesses. Se você está perdendo algum desses benefícios ou acha que seus direitos não estão sendo respeitados, é hora de conversar com seu empregador, e/ou procurar orientação jurídica ou buscar o apoio do sindicato. Seu trabalho é valioso, e você merece todas as proteções e benefícios que a lei lhe garante!