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Contratos internacionais: Compliance multinacional e automação de due diligence como vetores de eficiência jurídica

Com a globalização, contratos internacionais agora exigem compliance multinacional e automação de due diligence. O compliance é crucial para mitigar riscos e assegurar a conformidade e a reputação das empresas.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado às 13:58

No cenário atual de globalização, a complexidade e a abrangência dos contratos internacionais se expandiram significativamente, exigindo das empresas uma abordagem mais estratégica e atenta às diversas jurisdições em que atuam. Esses contratos, que antes eram focados principalmente em aspectos comerciais, agora devem considerar um espectro mais amplo de requisitos, como o compliance multinacional e a automação de due diligence, elementos cruciais para garantir a conformidade e a eficiência nas operações globais.

A importância do compliance multinacional

O compliance é hoje um dos pilares fundamentais na elaboração de contratos internacionais. Para empresas que operam em múltiplos países, a conformidade com as legislações locais vai além de uma simples exigência legal - é uma estratégia essencial para mitigar riscos, assegurar a integridade dos negócios e proteger a reputação da empresa. A consideração das regulamentações e práticas de compliance de outras nações permite às partes envolvidas evitar conflitos legais, sanções e danos à imagem corporativa.

Podemos citar, como exemplo, as seguintes normas:

  • Lei SOX - Sarbanes-Oxley1, considerada fundamental para proteger os investidores e garantir a integridade dos mercados financeiros nos EUA;
  • FCPA - Foreign Corrupt Practices Act2, lei anticorrupção dos Estados Unidos;
  • GDPR - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados,da União Europeia;
  • Bribery Act4, lei anticorrupção do Reino Unido, de 2010;

Implementar um sistema de compliance robusto em contratos internacionais é, portanto, não apenas necessário, mas estratégico. Esse sistema deve abranger desde a conformidade com leis anticorrupção e proteção de dados até normas ambientais e trabalhistas, dependendo do setor de atuação da empresa. Ao incorporar esses requisitos no contrato, as relações comerciais se fortalecem, promovendo maior confiança entre as partes envolvidas.

No Brasil, a implementação de processos de due diligence é guiada por uma série de normas que visam garantir a conformidade das empresas em diversas áreas. Destacam-se a lei anticorrupção (lei 12.846/13), a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), a LGPD (lei 13.709/18), a lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98) e a lei de crimes ambientais (lei 9.605/98). Essas leis impõem às empresas a necessidade de conduzir suas operações de forma transparente e responsável, reforçando a importância de um robusto sistema de compliance para mitigar riscos e assegurar a integridade dos negócios no contexto brasileiro.

Recentemente, a União Europeia deu um passo importante ao aprovar a Diretiva sobre CSDDD - Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa.Após extensas negociações, esta diretiva entrou em vigor em 25/7/24, definindo critérios de tamanho que se aplicam principalmente a empresas com alto faturamento e grande número de funcionários. Embora esta nova regulamentação tenha reduzido seu alcance, excluindo cerca de 70% das empresas originalmente consideradas, ainda impõe desafios substanciais para as empresas afetadas, especialmente em termos de adaptação ao novo regime de conformidade.

Automação de due diligence: Eficiência e precisão

A automação de processos jurídicos, especialmente na due diligence, está revolucionando a gestão de contratos internacionais. A due diligence, que envolve a análise detalhada de todos os aspectos legais, financeiros e operacionais de uma transação, pode ser um processo demorado e complexo, principalmente quando envolve múltiplas jurisdições.

Com o avanço das ferramentas tecnológicas e da IA, tornou-se possível automatizar grande parte desse processo, tornando-o mais ágil e preciso. A automação da due diligence não apenas reduz o tempo necessário para a análise, mas também minimiza a margem de erro humano, aumentando a eficiência na identificação de riscos. Ferramentas de IA são capazes de analisar vastos volumes de dados, identificar padrões e prever possíveis contingências, oferecendo às partes uma visão mais clara e precisa das condições da transação.

Por exemplo, pesquisas da McKinsey6 indicam que a aplicação da IA generativa em funções empresariais, como operações de clientes, marketing e vendas, engenharia de software e P&D, pode gerar entre 15% e 40% de aumento no valor econômico global, dependendo do setor específico. No setor bancário, estima-se que a tecnologia pode adicionar de US$ 200 bilhões a US$ 340 bilhões anualmente ao valor das operações, enquanto no setor de bens de consumo embalados, o impacto potencial varia de US$ 400 bilhões a US$ 660 bilhões por ano.

Facilitando contratos internacionais com tecnologia

A integração do compliance multinacional e da automação de due diligence em contratos internacionais reflete a evolução do direito empresarial na era digital. Com a utilização dessas ferramentas, as empresas não só asseguram que seus contratos estão em conformidade com as regulamentações globais, como também otimizam seus processos de negociação e execução.

É importante que advogados e profissionais do direito se adaptem a essas transformações, adotando e implementando tecnologias que facilitem a criação e gestão de contratos internacionais. Adotar essas ferramentas de automação e IA não é mais apenas uma tendência, mas uma necessidade para aqueles que buscam eficiência, precisão e inovação no campo jurídico.

Conclusão

O futuro dos contratos internacionais está na combinação de compliance multinacional e automação de due diligence. Com essa abordagem, empresas garantem que seus contratos não só cumpram as exigências legais em diferentes jurisdições, mas também sejam mais ágeis, seguros e eficientes.

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1 The Sarbanes Oxley Act. Disponível em: https://sarbanes-oxley-act.com/

2 Foreign Corrupt Practices Act. Disponível em: https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act

3 Regulation (EU) 2016/679. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj

4 Bribery Act 2010. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/contents

5 Directive on corporate sustainability due diligence. Disponível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en

6 McKinsey Digital. The Economic Potential of Generative AI: The Next Productivity Frontier. Disponível em: https://www.mckinsey.com/capabilities/mckinsey-digital/our-insights/the-economic-potential-of-generative-ai-the-next-productivity-frontier#business-and-society.

Natalia Arruda de Oliveira

Natalia Arruda de Oliveira

Advogada especialista em Direito Internacional e Público. Paralegal na American Immigration Lawyers Association. Membro das Comissões de Compliance, Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

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