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Questões administrativas e registrais em empreendimentos imobiliários: Uma análise das ferramentas para a agilização

A atividade imobiliária no Brasil enfrenta desafios burocráticos e registrais que afetam a viabilidade dos empreendimentos. A lei de registros públicos regula o registro de imóveis e loteamentos, essencial para a regularização e unificação de matrículas.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Atualizado em 27 de agosto de 2024 13:32

A atividade imobiliária no Brasil está intimamente relacionada a um conjunto complexo de questões administrativas e registrais que afetam a viabilidade e a rapidez dos empreendimentos.

Desde a concepção do projeto até a comercialização das unidades, os trâmites burocráticos apresentam desafios significativos que demandam atenção e estratégias para evitar atrasos e custos adicionais.

Os procedimentos de registro de imóveis no Brasil são regulados pela lei de registros públicos (lei 6.015/73, em sua redação atual) que estabelece os requisitos para a publicidade, segurança e autenticidade a todos os atos relacionados à propriedade imobiliária.

Para empreendimentos imobiliários, o registro de loteamentos e incorporações imobiliárias é essencial, já que formaliza a criação de desmembramentos e unificação de lotes, frações ideais e as obrigações vinculadas ao imóvel.

Ao buscar a regularização de um empreendimento que envolve várias matrículas para sua implantação, é comum que o empreendedor se depare com a necessidade de proceder à sua unificação. Nesse processo, as matrículas individuais são encerradas e substituídas por uma única matrícula, na qual serão registrados o empreendimento e todos os atos registrais a ele relacionados.

Contudo, algumas vezes, o empreendedor também poderá estar diante da necessidade de regularizar a propriedade de uma determinada matrícula, às vezes de área minúscula, da qual detém a posse de forma inquestionada, mas não o título de propriedade.

Para tanto, o nosso sistema legal criou a figura da usucapião extrajudicial, como alternativa, mais ágil e simples, à ação de usucapião, na via judicial.

Usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial se apresenta como uma alternativa mais ágil e eficaz e de muito menor custo para se realizar a usucapião por meio de procedimento administrativo, diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O procedimento é disciplinado pelo CPC (lei 13.105/15), especificamente em seu art. 1.071, que alterou a lei de registros públicos (lei 6.015/73) para incluir a possibilidade de se realizar a usucapião por meio de procedimento administrativo.

Além disso, a lei 13.465/17 trouxe regulamentações adicionais e ajustes para facilitar a realização da usucapião extrajudicial, detalhando os procedimentos e permitindo que seja realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial, desde que atendidos os requisitos legais e a documentação necessária.

A usucapião extrajudicial vem ganhando relevância no reconhecimento e regularização da propriedade por parte do legítimo possuidor. Com a conclusão do procedimento e o registro da usucapião, o possuidor passa a ser reconhecido como o legítimo proprietário do imóvel.

Incorporação imobiliária e o registro da memória de cálculo

O regime jurídico das incorporações imobiliárias é disciplinado por um vasto ordenamento jurídico.

Antes de iniciar a comercialização das unidades autônomas, o incorporador deve submeter à matrícula do imóvel uma série de documentos essenciais, como o memorial descritivo, o projeto aprovado e o cálculo da fração ideal de cada unidade. Essa etapa é fundamental para assegurar a segurança jurídica dos adquirentes e viabilizar o financiamento junto às instituições bancárias.

Desafios administrativos: aprovações e licenciamentos

O licenciamento de empreendimentos imobiliários envolve diversas esferas administrativas.

É necessário obter aprovações de órgãos municipais, estaduais e, em alguns casos, até federais, dependendo do impacto ambiental e da localização do projeto.

Na esfera municipal, destacam-se as exigências do Plano Diretor, zoneamento urbano e Código de Obras. A morosidade na análise de projetos e na emissão de alvarás é um dos principais obstáculos enfrentados por incorporadoras e construtoras.

Ferramentas de agilização: licenciamento integrado e processo eletrônico

Nos últimos anos, várias cidades brasileiras têm adotado sistemas de licenciamento eletrônico e integrado como medida para reduzir a burocracia e acelerar a aprovação de projetos.

Em São Paulo, o "Simplifica SP" e o "GeoSampa" são exemplos de plataformas que centralizam e digitalizam processos, permitindo maior transparência e previsibilidade. Elas contribuem para a redução de custos e prazos, tanto para a administração pública quanto para a iniciativa privada.

A lei 14.382/22, introduziu o SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que digitaliza o processo de registro de imóveis e facilita a consulta de matrículas e certidões. Essa inovação é um passo significativo para modernizar os procedimentos e garantir maior celeridade na obtenção de registros e averbações necessárias ao empreendimento.

Desafios registrais: regularização fundiária e conformidade urbanística

Empreendimentos em áreas de interesse social ou com situações fundiárias complexas, como áreas não loteadas ou com ocupação irregular, podem se beneficiar de procedimentos de regularização fundiária.

Reurb - Regularização Fundiária Urbana oferece mecanismos para a formalização do registro dos imóveis, subdividida em Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico). Esses processos visam integrar áreas irregulares ao cadastro imobiliário formal, permitindo a emissão de matrículas individualizadas.

Mitigando riscos: Due diligence e planejamento jurídico

A realização de uma due diligence robusta é crucial para identificar possíveis passivos legais e potenciais obstáculos registrais antes de adquirir um terreno ou iniciar um projeto imobiliário.

Esse processo envolve uma análise minuciosa da regularidade documental, a verificação da existência de gravames, a obtenção de certidões negativas, e a avaliação da conformidade urbanística.

Um planejamento jurídico adequado permite antecipar soluções e estruturar o empreendimento dentro dos parâmetros legais vigentes, reduzindo os riscos de embargos ou litígios.

Nesse contexto, a eficiência no tratamento de questões administrativas e registrais torna-se um significativo diferencial para incorporadoras e construtoras, garantindo que os projetos avancem sem interrupções desnecessárias.

A adoção de ferramentas tecnológicas, o planejamento jurídico preventivo e a busca por soluções consensuais com o poder público são essenciais para reduzir a burocracia e aumentar a viabilidade dos empreendimentos imobiliários no Brasil.

Em um mercado onde o tempo é um fator determinante, a rapidez na resolução de processos registrais e administrativos resulta diretamente em ganhos econômicos e maior satisfação dos stakeholders envolvidos.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

VIP Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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