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"Keeping Families Together" - Entenda como funciona o novo processo de legalização nos EUA

Em 19/8/24, o DHS lançou o programa "Keeping Families Together" permitindo que cônjuges e enteados de cidadãos dos EUA permaneçam legalmente no país se estiverem presentes desde 2014 e atenderem a critérios específicos.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado em 26 de agosto de 2024 11:29

Em 19/8/24, o DHS - Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos implementou uma nova medida chamada Keeping Families Together, voltada para cônjuges e enteados de cidadãos americanos que estão presentes nos EUA sem admissão, ou seja, que entraram no país sem um visto ou autorização. Este processo de parole visa promover a unidade familiar e permite que certos imigrantes indocumentados permaneçam legalmente no país, oferecendo a eles a possibilidade de ajustar seu status sem a necessidade de sair dos EUA.

O Parole é uma ferramenta legal que permite ao DHS autorizar temporariamente a presença de não cidadãos nos EUA por motivos humanitários urgentes ou por benefício público significativo. No caso do Keeping Families Together, a medida se aplica a cônjuges e enteados que atendam a critérios específicos.

Para serem elegíveis ao Parole sob o Keeping Families Together, os cônjuges e enteados não cidadãos de cidadãos dos EUA devem atender aos seguintes requisitos:

Para cônjuges:

  • Ter entrado nos Estados Unidos de forma irregular.
  • Estar fisicamente presente nos EUA de forma contínua desde 17 de junho de 2014 até a data de apresentação da solicitação.
  • Ter um casamento legalmente válido com um cidadão dos EUA celebrado até 17 de junho de 2024.
  • Não ter antecedentes criminais desqualificantes e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, à segurança nacional ou à segurança da fronteira.
  • Enviar dados biométricos e passar pelas verificações de antecedentes necessárias.

Para enteados:

  • Ter menos de 21 anos e ser solteiro até 17/6/24.
  • Estar presente nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional.
  • Estar fisicamente presente nos EUA continuamente desde 17/6/24 até a data de apresentação da solicitação.
  • Ter um dos pais não cidadão que tenha celebrado um casamento legalmente válido com um cidadão dos EUA antes de 17/6/24 e antes de seu aniversário de 18 anos.
  • Não ter antecedentes criminais desqualificantes e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, à segurança nacional ou à segurança da fronteira.
  • Enviar dados biométricos e passar pelas verificações de antecedentes necessárias.

O processo envolve a submissão do Formulário I-131F, com uma taxa de depósito de US$ 580, juntamente com toda a documentação comprobatória dos requisitos.

A partir de 19/8/24, o USCIS começou a aceitar solicitações de indivíduos qualificados, que podem incluir cerca de 500.000 cônjuges não cidadãos e 50.000 enteados não cidadãos. Aqueles que obtiverem o Parole poderão, posteriormente, solicitar o ajuste de status para residente permanente legal sem precisar retornar ao país de origem para o processamento consular.

É importante ressaltar que, embora o Parole ofereça uma solução temporária e permita o ajuste de status dentro dos Estados Unidos, ele não é equivalente ao Green Card. O imigrante ainda precisará passar pelo processo de Reunião Familiar (Family Reunion) para se tornar um residente permanente legal. O Parole simplesmente elimina a necessidade de o imigrante deixar o país para ajustar seu status.

Esse novo processo do DHS representa um passo significativo para imigrantes que têm laços familiares nos EUA, mas que anteriormente enfrentavam dificuldades em se regularizarem devido ao medo de deixarem o país e nunca mais poderem retornar.

Mas apesar de parecer um processo simples, continua sendo crucial buscar orientação legal adequada para entender todas as etapas e garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e eficiente.

Witer Desiqueira

Witer Desiqueira

Especializado em Direito Corporativo e Imigratório Americano.

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