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A revolução proposta pela PEC 66/23

A PEC 66/23 propõe novas regras para o parcelamento de débitos previdenciários e limitações nos pagamentos de precatórios, visando aliviar as finanças dos municípios. A harmonização das normas previdenciárias com a União e a maior flexibilidade orçamentária trazem tanto oportunidades quanto desafios, especialmente para os municípios paulistas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado às 14:30

A sustentabilidade fiscal dos municípios brasileiros tem sido uma preocupação crescente, especialmente em um cenário de restrição orçamentária e aumento das demandas por serviços públicos. Nesse contexto, a PEC 66/23, de autoria do senador Jader Barbalho e outros parlamentares, propõe mudanças substanciais na gestão financeira dos entes federativos. As alterações previstas pela PEC abordam desde o parcelamento de débitos previdenciários até a limitação dos pagamentos de precatórios, passando pela harmonização das regras previdenciárias e a desvinculação de receitas. Essas mudanças prometem impactos significativos, particularmente para os municípios paulistas, que se destacam pela complexidade e diversidade de suas gestões municipais.

Um dos pontos centrais da PEC é a introdução de um novo prazo para o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios. Tradicionalmente, a gestão dessas dívidas, tanto com os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social quanto com o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, tem representado um desafio considerável para os municípios paulistas. Com a nova proposta, os débitos poderão ser parcelados em até 300 prestações mensais, o que pode proporcionar um alívio financeiro substancial para os municípios mais endividados. No entanto, a PEC impõe uma série de condições rigorosas para que os municípios possam se beneficiar desse novo prazo, incluindo a obrigatoriedade de aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária e de alinhar suas legislações às regras do RPPS da União. Essas exigências visam garantir que o parcelamento não seja apenas uma solução paliativa, mas que contribua efetivamente para a sustentabilidade financeira a longo prazo.

Para os municípios paulistas, que possuem uma economia diversificada e, em muitos casos, sistemas previdenciários complexos, o impacto dessa medida pode ser duplo. Por um lado, o novo prazo de parcelamento pode ajudar a equilibrar as contas municipais, permitindo uma melhor gestão dos recursos disponíveis. Por outro lado, o cumprimento das exigências estabelecidas pela PEC pode representar um desafio significativo, especialmente para os municípios menores, que podem enfrentar dificuldades para adequar suas legislações e aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária.

Além do parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC 66/23 também estabelece limites para os pagamentos de precatórios pelos municípios, baseados na receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior. Esses limites variam de 1% a 5%, dependendo do montante total da dívida em relação à receita. Essa medida é particularmente relevante para os municípios paulistas, muitos dos quais possuem um volume expressivo de precatórios a serem pagos. A limitação dos valores destinados a esses pagamentos pode aliviar temporariamente a pressão sobre as finanças municipais, permitindo que os recursos sejam direcionados para outras áreas prioritárias. No entanto, a PEC também introduz mecanismos rigorosos de responsabilização para os municípios que não cumprirem essas obrigações, incluindo a possibilidade de sequestro das contas municipais e responsabilização dos prefeitos por improbidade administrativa. Isso significa que, embora os municípios possam ganhar um fôlego financeiro a curto prazo, a longo prazo, a gestão desses precatórios continuará a exigir um planejamento cuidadoso e uma disciplina fiscal rigorosa.

Outro aspecto relevante da PEC é a harmonização das regras dos regimes próprios de previdência social dos estados, Distrito Federal e municípios com as normas do RPPS da União. Essa uniformização tem como objetivo criar uma base mais equitativa e sustentável para os servidores públicos de todo o país. Para os municípios paulistas, que já enfrentam desafios significativos na gestão dos seus regimes previdenciários, essa medida pode trazer tanto benefícios quanto dificuldades. A adoção de regras mais rígidas pode contribuir para a sustentabilidade dos regimes a longo prazo, mas também pode exigir reformas estruturais que nem todos os municípios estão preparados para implementar de imediato.

A PEC também propõe a desvinculação de receitas municipais até 2032, o que permite maior flexibilidade na alocação de recursos. Para os municípios paulistas, essa medida pode ser particularmente útil, dado que muitos enfrentam um aumento constante nas demandas por serviços públicos sem um correspondente aumento nas receitas. A possibilidade de realocar recursos de acordo com as necessidades mais urgentes pode ajudar os gestores a responder de maneira mais eficiente às exigências da população. No entanto, a desvinculação de receitas também traz riscos, especialmente se não for acompanhada de uma gestão fiscal responsável e transparente.

Além disso, a PEC introduz uma inovação ao permitir que até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União seja destinado ao financiamento de projetos relacionados à mudança climática e à transformação ecológica.

Essa medida reflete uma crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental e a necessidade de adaptação às novas realidades impostas pelas mudanças climáticas. Para os municípios paulistas, especialmente aqueles localizados em regiões mais vulneráveis a desastres ambientais, essa medida pode representar uma oportunidade para investir em projetos de resiliência e mitigação, contribuindo para a proteção das comunidades locais.

Em síntese, a PEC 66/23 traz mudanças significativas para a gestão financeira dos municípios brasileiros, com impactos diretos sobre os municípios paulistas. A proposta oferece soluções para alguns dos desafios mais prementes enfrentados pelos gestores municipais, mas também exige um elevado nível de comprometimento e capacidade administrativa.

A implementação dessas mudanças será um teste para a eficiência e a responsabilidade fiscal dos municípios paulistas, que precisarão equilibrar a necessidade de ajuste financeiro com a manutenção da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

Em um cenário de incertezas econômicas, a PEC pode ser vista tanto como uma oportunidade quanto como um desafio, dependendo da capacidade dos municípios de se adaptarem às novas regras e de implementarem as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade fiscal a longo prazo.

Edgar Hualker

VIP Edgar Hualker

Advogado experiente, graduado pela Faculdade de Direito Padre Anchieta, especializado em Direito Administrativo e Público. Atuou como Secretário Municipal, Vice-Presidente da FEDAP e Professor da FIA.

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