MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Holding familiar - Vantagens do planejamento patrimonial para quem possui imóveis alugados

Holding familiar - Vantagens do planejamento patrimonial para quem possui imóveis alugados

Com o aumento da carga tributária, o planejamento patrimonial é crucial. Criar uma holding familiar para administrar imóveis alugados reduz a tributação significativamente em comparação à pessoa física.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado em 21 de agosto de 2024 12:11

Em um cenário de aumento do apetite tributário, a preservação do patrimônio familiar é cada vez mais desafiadora, salta aos olhos a importância do planejamento patrimonial.

Além de evitar os custos de um inventário e preservar o patrimônio na família, a constituição de um sistema de holding é uma ferramenta essencial para aqueles que possuem imóveis alugados e desejam otimizar a gestão e a tributação desses bens. 

Nesse cenário, a constituição de uma holding familiar desponta como uma das soluções mais vantajosas, proporcionando não apenas uma estrutura mais eficiente, mas também uma economia significativa no pagamento de impostos.

A tributação sobre locação: Pessoa física x Pessoa jurídica

A principal diferença entre administrar imóveis na pessoa física e na pessoa jurídica (holding) está na forma de tributação. Na pessoa física, os rendimentos de aluguéis estão sujeitos ao IRPF - Imposto de Renda com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor total dos rendimentos mensais. Além disso, o contribuinte pessoa física também pode estar sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.

Por outro lado, na pessoa jurídica, especificamente em uma holding familiar tributada pelo regime de lucro presumido, a carga tributária é consideravelmente mais baixa. Neste regime, a base de cálculo é reduzida, e a alíquota é de 11,33% sobre os rendimentos brutos de aluguéis, o que representa uma economia significativa em comparação à pessoa física.

Exemplo prático: Comparação de tributação

Considere um proprietário com rendimentos anuais de R$ 500.000,00 oriundos de aluguéis. Na pessoa física, a tributação efetiva pode chegar a 27,5%, resultando em um imposto de aproximadamente R$ 137.500,00. Na pessoa jurídica (holding), considerando uma alíquota de 11,33%, o imposto seria de cerca de R$ 56.650,00, gerando uma economia de quase R$ 80.850,00 ao ano.

Principais vantagens da holding familiar para imóveis alugados

  1. Redução da carga tributária: Uma das maiores vantagens da holding familiar é a redução do impacto tributário sobre os rendimentos de locação. Como já mencionado, enquanto na pessoa física a tributação pode alcançar até 27,5%, na pessoa jurídica essa alíquota é de 11,33%, dependendo do regime tributário escolhido. Essa diferença proporciona uma economia direta, aumentando a rentabilidade dos aluguéis.
  2. Facilidade na gestão patrimonial: A holding familiar permite uma centralização na administração dos imóveis, facilitando o controle das operações e o planejamento estratégico. Além disso, a gestão pode ser profissionalizada, com a contratação de especialistas para otimizar a valorização dos ativos e maximizar os resultados.
  3. Proteção patrimonial: Ao transferir os imóveis para a holding, o patrimônio familiar fica protegido de eventuais dívidas e disputas judiciais que possam recair sobre os membros da família na pessoa física. Essa segregação patrimonial assegura que os bens fiquem resguardados contra riscos pessoais, garantindo maior segurança jurídica.
  4. Planejamento sucessório eficiente: A constituição de uma holding familiar também é uma ferramenta poderosa para o planejamento sucessório. Através dela, é possível antecipar a transmissão de bens aos herdeiros de forma planejada, com menores custos e evitando conflitos familiares. A holding possibilita que o patriarca ou matriarca mantenha o controle sobre os bens até sua morte, com a flexibilidade de decidir o momento certo para transferir a gestão.
  5. Possibilidade de distribuição de lucros com menor incidência de impostos: Na pessoa jurídica, os lucros distribuídos aos sócios, após a tributação da empresa, não sofrem nova incidência de IR, o que não ocorre na pessoa física, onde os rendimentos são tributados na fonte. Essa característica torna a holding ainda mais atrativa, especialmente em situações de reinvestimento dos lucros.

Conclusão

O planejamento patrimonial através da constituição de uma holding familiar é uma estratégia eficaz para aqueles que possuem imóveis alugados e desejam otimizar a gestão e a tributação dos seus bens. Além da significativa redução da carga tributária, a holding oferece vantagens em termos de proteção patrimonial, planejamento sucessório e gestão eficiente dos ativos, sendo o modelo que se destaca como uma solução inteligente e vantajosa para o longo prazo.

Gilberto Canhadas Filho

Gilberto Canhadas Filho

Sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados. Especialista em planejamento patrimonial e holding familiar.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca