MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O perigo oculto na prorrogação do crédito rural

O perigo oculto na prorrogação do crédito rural

Laiza da Chaga

No agronegócio, o crédito rural é vital, mas sua prorrogação sem orientação jurídica pode transformar o crédito em uma cédula bancária comum, com encargos abusivos. A assessoria jurídica é essencial para manter as condições vantajosas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado em 21 de agosto de 2024 09:10

No cenário desafiador do agronegócio brasileiro, o crédito rural desempenha um papel crucial para garantir a continuidade das atividades dos produtores. Contudo, em momentos de dificuldades financeiras, é comum que produtores rurais se vejam pressionados a buscar a prorrogação desses créditos. Muitas vezes, essa negociação é feita diretamente com o gerente do banco, sem a devida instrução jurídica. É aqui que reside um grande perigo: a possibilidade de transformar o crédito rural em uma cédula bancária comum, com encargos abusivos e ilegais.

Primeiramente, é importante compreender a natureza do crédito rural. Diferente de outros tipos de financiamentos, o crédito rural é regulamentado por normas específicas que oferecem condições vantajosas aos produtores, como taxas de juros subsidiadas e prazos diferenciados. Essas condições são fundamentais para a viabilidade econômica das atividades agropecuárias, permitindo que os produtores invistam em suas propriedades e mantenham a produção mesmo em tempos de adversidade.

Entretanto, ao buscar a prorrogação do crédito rural sem a devida assessoria jurídica, o produtor corre o risco de perder as benesses desse tipo de crédito. Isso ocorre porque, em muitos casos, os gerentes de banco, com a intenção de proteger os interesses da instituição financeira, sugerem que a prorrogação seja feita mediante a confissão de dívida ou cédula de crédito bancário. Ao assinar esse tipo de documento, o produtor pode, inadvertidamente, converter o crédito rural em um título comum, sujeita a encargos e condições totalmente diferentes das originalmente pactuadas.

A confissão de dívida, por sua natureza, traz implicações legais severas. Ao confessar a dívida, o produtor reconhece formalmente o débito e dificulta a possibilidade de questionar quaisquer encargos ou condições posteriormente. Além disso, a dívida confessada deixa de ser um crédito rural, perdendo assim todas as características e proteções associadas a esse tipo de financiamento. Os encargos, que em um crédito rural são regulamentados e limitados, passam a ser calculados de acordo com as normas das cédulas bancárias, que geralmente incluem juros bem mais altos e encargos abusivos.

Outra questão preocupante é a imposição de cláusulas que atrapalham a renegociação futura da dívida ou a busca de direitos pelo produtor. A prorrogação do crédito sem a devida orientação jurídica pode colocar o produtor em uma posição extremamente vulnerável, sujeitando-o a um ciclo de endividamento que pode, em última instância, levar à perda da propriedade ou à inviabilidade de sua atividade agropecuária.

Portanto, é imprescindível que o produtor rural compreenda a importância de buscar assessoria jurídica antes de aceitar qualquer proposta de prorrogação do crédito rural. Um advogado pode analisar as condições propostas pelo banco, identificar cláusulas abusivas e orientar o produtor sobre as melhores estratégias para renegociar a dívida sem perder os benefícios do crédito rural.

Em conclusão, a negociação direta com o gerente do banco, sem a devida instrução jurídica, é uma armadilha que pode comprometer a saúde financeira e o futuro da atividade rural. Evitar a confissão de dívida, a cédula de crédito bancário comum e garantir que os direitos associados ao crédito rural sejam preservados é fundamental para que o produtor continue a exercer sua atividade com segurança e sustentabilidade. Não caia na tentação de buscar uma solução rápida para um problema que pode se agravar. 

Laiza da Chaga

Laiza da Chaga

Advogada no escritório João Domingos Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca