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O perigo oculto na prorrogação do crédito rural

Laiza da Chaga

No agronegócio, o crédito rural é vital, mas sua prorrogação sem orientação jurídica pode transformar o crédito em uma cédula bancária comum, com encargos abusivos. A assessoria jurídica é essencial para manter as condições vantajosas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado em 21 de agosto de 2024 09:10

No cenário desafiador do agronegócio brasileiro, o crédito rural desempenha um papel crucial para garantir a continuidade das atividades dos produtores. Contudo, em momentos de dificuldades financeiras, é comum que produtores rurais se vejam pressionados a buscar a prorrogação desses créditos. Muitas vezes, essa negociação é feita diretamente com o gerente do banco, sem a devida instrução jurídica. É aqui que reside um grande perigo: a possibilidade de transformar o crédito rural em uma cédula bancária comum, com encargos abusivos e ilegais.

Primeiramente, é importante compreender a natureza do crédito rural. Diferente de outros tipos de financiamentos, o crédito rural é regulamentado por normas específicas que oferecem condições vantajosas aos produtores, como taxas de juros subsidiadas e prazos diferenciados. Essas condições são fundamentais para a viabilidade econômica das atividades agropecuárias, permitindo que os produtores invistam em suas propriedades e mantenham a produção mesmo em tempos de adversidade.

Entretanto, ao buscar a prorrogação do crédito rural sem a devida assessoria jurídica, o produtor corre o risco de perder as benesses desse tipo de crédito. Isso ocorre porque, em muitos casos, os gerentes de banco, com a intenção de proteger os interesses da instituição financeira, sugerem que a prorrogação seja feita mediante a confissão de dívida ou cédula de crédito bancário. Ao assinar esse tipo de documento, o produtor pode, inadvertidamente, converter o crédito rural em um título comum, sujeita a encargos e condições totalmente diferentes das originalmente pactuadas.

A confissão de dívida, por sua natureza, traz implicações legais severas. Ao confessar a dívida, o produtor reconhece formalmente o débito e dificulta a possibilidade de questionar quaisquer encargos ou condições posteriormente. Além disso, a dívida confessada deixa de ser um crédito rural, perdendo assim todas as características e proteções associadas a esse tipo de financiamento. Os encargos, que em um crédito rural são regulamentados e limitados, passam a ser calculados de acordo com as normas das cédulas bancárias, que geralmente incluem juros bem mais altos e encargos abusivos.

Outra questão preocupante é a imposição de cláusulas que atrapalham a renegociação futura da dívida ou a busca de direitos pelo produtor. A prorrogação do crédito sem a devida orientação jurídica pode colocar o produtor em uma posição extremamente vulnerável, sujeitando-o a um ciclo de endividamento que pode, em última instância, levar à perda da propriedade ou à inviabilidade de sua atividade agropecuária.

Portanto, é imprescindível que o produtor rural compreenda a importância de buscar assessoria jurídica antes de aceitar qualquer proposta de prorrogação do crédito rural. Um advogado pode analisar as condições propostas pelo banco, identificar cláusulas abusivas e orientar o produtor sobre as melhores estratégias para renegociar a dívida sem perder os benefícios do crédito rural.

Em conclusão, a negociação direta com o gerente do banco, sem a devida instrução jurídica, é uma armadilha que pode comprometer a saúde financeira e o futuro da atividade rural. Evitar a confissão de dívida, a cédula de crédito bancário comum e garantir que os direitos associados ao crédito rural sejam preservados é fundamental para que o produtor continue a exercer sua atividade com segurança e sustentabilidade. Não caia na tentação de buscar uma solução rápida para um problema que pode se agravar. 

Laiza da Chaga

Laiza da Chaga

Advogada no escritório João Domingos Advogados.

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