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A importância da lealdade processual no sistema jurídico

A lealdade processual exige que as partes em um processo judicial ajam com honestidade e transparência. Este princípio, ligado à boa-fé e ao devido processo legal, é essencial para uma justiça justa e eficaz.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado em 20 de agosto de 2024 11:05

A lealdade processual é um princípio fundamental do direito que estabelece que as partes envolvidas em um processo judicial devem agir de maneira honesta, transparente e cooperativa.

Esse princípio, amplamente reconhecido e valorizado no ordenamento jurídico brasileiro, é essencial para a promoção de uma justiça eficaz e equitativa.

A lealdade processual está intrinsecamente ligada aos princípios da boa-fé e do devido processo legal. Conforme o art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", preceito constitucional que garante que os processos judiciais devem ser conduzidos de forma justa e transparente, assegurando que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e defender seus interesses.

 Segundo doutrinadores, a lealdade processual implica em uma conduta ética por parte dos litigantes, que devem evitar qualquer tipo de manobra que possa distorcer ou atrasar a administração da justiça. Segundo Humberto Theodoro Júnior, "o dever de comportamento, segundo a boa-fé imposto a todos os que participam do processo civil, é inerente à própria garantia do devido processo legal outorgada pela Constituição"1.

Em complemento, a jurisprudência do STJ reafirma a importância desse princípio.

Em diversas decisões, o STJ tem enfatizado que a falta de lealdade processual pode resultar em sanções processuais, como a imposição de multas e a declaração de nulidade de atos processuais.

Na prática, a lealdade processual se manifesta em diversas formas, incluindo:

  1. Verdade dos fatos: as partes devem apresentar os fatos de maneira verdadeira e completa, sem omitir informações relevantes ou distorcer a realidade.
  2. Evitar litígios desnecessários: é esperado que as partes evitem a judicialização desnecessária de conflitos, buscando resolver questões de forma amigável, sempre que possível.
  3. Cumprimento de prazos e decisões: as partes devem cumprir os prazos processuais e as decisões judiciais, evitando estratégias dilatórias que prejudiquem o andamento do processo.
  4. Transparência nas alegações: as alegações feitas pelas partes devem ser claras e objetivas, facilitando a compreensão dos fatos e argumentos pelo juiz e pela parte adversária.

As condutas que podem configurar a litigância de má-fé estão elencadas no art. 80, do CPC.

A falta de lealdade processual pode acarretar graves consequências para as partes envolvidas. Além de comprometer a eficácia do processo, a deslealdade pode resultar em sanções previstas na lei, como:

  • Multa por litigância de má-fé: conforme o art. 81, do CPC, a parte que litigar de má-fé pode ser condenada a pagar multa, que pode variar de 1% a 10% do valor da causa.
  • Indenização por danos processuais: a parte prejudicada pela deslealdade processual pode requerer indenização por danos causados pela conduta desleal, nos termos dos artigos 79 e 81, do CPC.
  • Nulidade de atos processuais: atos processuais praticados com deslealdade podem ser declarados nulos.

A lealdade processual é um pilar essencial para a justiça e a efetividade dos processos judiciais. Ela assegura que as partes litigantes ajam com ética e transparência, contribuindo para a resolução justa e rápida dos conflitos.

O respeito a esse princípio não apenas fortalece o sistema judiciário, mas também promove a confiança pública na justiça.

Para advogados, juízes e demais operadores do direito, a observância da lealdade processual é um imperativo ético e profissional que deve nortear todas as suas ações e decisões, garantindo que o processo judicial seja um verdadeiro instrumento de justiça e equidade.

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1 Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 58ª Edição. Pág. 80.

Edgard Hermelino Leite Junior

VIP Edgard Hermelino Leite Junior

Sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

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