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Transtorno de ansiedade dá direito a auxilio-doença?

O transtorno de ansiedade pode dar direito ao auxílio-doença, dependendo do diagnóstico, impacto na vida e capacidade de trabalho. O artigo visa explicar os direitos, o processo de solicitação e como proceder em caso de negativa.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado às 08:28

Transtorno de ansiedade: O que é?

Transtorno de ansiedade é uma condição em que a preocupação e o medo excessivo são constantes, afetando a vida diária. Os sintomas incluem palpitações, sudorese e tremores. Diferente do estresse comum, esses sintomas persistem e podem piorar.

O tratamento geralmente envolve terapia e, às vezes, medicamentos. É importante reconhecer os sintomas precocemente e buscar ajuda médica para melhorar a qualidade de vida.

Quem tem transtorno de ansiedade pode trabalhar?

Sim, muitas pessoas com esse transtorno conseguem trabalhar normalmente. No entanto, a capacidade de trabalhar pode ser afetada dependendo da gravidade dos sintomas e do tipo de trabalho. Alguns indivíduos podem precisar de ajustes no ambiente de trabalho ou de suporte adicional para lidar com a condição.

Se os sintomas do transtorno de ansiedade dificultarem o desempenho profissional, você pode ter direito ao auxilio doença. Contudo, é necessário um atestado médico comprovando a incapacidade temporária para o trabalho, mas, cada caso é único e requer avaliação individual para determinar as necessidades específicas e a melhor forma de tratar a condição.

Transtorno de ansiedade dá direito à auxilio doença?

Se você possui transtorno de ansiedade, pode ter direito ao auxilio doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS. É necessário apresentar um diagnóstico médico com o código CID correspondente ao transtorno de ansiedade.

Os códigos CID mais comuns para transtornos de ansiedade incluem F41.0 para Transtorno de Ansiedade Generalizada, F41.1 para Transtorno de Ansiedade Generalizada e F41.9 para Transtorno de Ansiedade não Especificado.

Além disso, é essencial apresentar um diagnóstico médico detalhado, que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Geralmente, é necessário ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses, mas existem exceções para determinadas situações, como doença ocupacional e acidentes de trabalho.

Existe tempo de duração do benefício?

O auxílio-doença é temporário e sua duração depende da avaliação médica, considerando a gravidade da doença ou lesão. Por lei, em casos de doenças comuns, ele é concedido por até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de início da incapacidade, nas não existe uma regra de duração, tudo vai depender da duração da incapacidade avaliada pelo médico perito do INSS.

Durante esse período, o benefício é pago mensalmente para proporcionar suporte financeiro ao segurado incapaz de trabalhar. Se não houver expectativa de recuperação, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Em situações especiais, como câncer, pode ser prorrogado por vários anos, avaliado caso a caso. Após o prazo determinado ou recuperação, o auxílio-doença é encerrado. Trata-se de um importante benefício para quem temporariamente não pode trabalhar devido a condições médicas.

Qual valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição. Geralmente, corresponde a 91% desse valor. Contudo, há um teto máximo estabelecido pelo INSS, que pode variar a cada ano.

Esse limite é revisado anualmente, e o valor do benefício não pode ultrapassá-lo. O cálculo final considera essa média e o teto estabelecido. Assim, o valor exato do auxílio-doença pode variar conforme a situação individual de cada segurado, mas sempre respeitando o limite máximo determinado pelo INSS.

Por exemplo: Se uma pessoa ganha R$ 2.000,00, o cálculo do auxílio-doença será feito com base na média dos seus últimos salários de contribuição. Supondo que essa média seja de R$ 1.800,00, o benefício será 91% desse valor, o que equivale a R$ 1.638,00.

No entanto, se o teto máximo estabelecido pelo INSS for, por exemplo, R$ 2.500,00, o valor do auxílio-doença será limitado a esse valor máximo, independentemente da média salarial do segurado.

Como se aposentar por transtorno de ansiedade?

Para se aposentar por transtorno de ansiedade, é necessário atender aos seguintes requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.
  • Apresentar um diagnóstico médico detalhado que comprove a incapacidade permanente para o trabalho devido ao transtorno de ansiedade.
  • Submeter o pedido à análise do INSS, que verificará se os requisitos foram devidamente cumpridos.

Se os critérios forem atendidos, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é concedida mediante avaliação do INSS. Esse benefício é vitalício.

No entanto, é importante saber sobre as revisões periódicas que ocorrem, conhecidas como pente fino. Para garantir que o benefício seja mantido apenas para quem realmente necessita.

Transtorno de Ansiedade e o direito ao BPC-LOAS:

Se você não contribuiu para a Previdência, pode ter direito ao BPC-LOAS - Benefício de Prestação Continuada se comprovar a incapacidade para o trabalho devido ao transtorno.

Para isso, é necessário preencher os requisitos de vulnerabilidade social e ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza, proporcionando suporte financeiro mensal.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício, você pode escolher entre duas opções: pelo telefone, ligando para o número 135, ou através do site ou aplicativo MEU INSS. Se optar pelo MEU INSS, siga estes passos simples:

  • Acesse o site ou aplicativo MEU INSS.
  • Faça login com seu CPF e senha ou realize o cadastro, se ainda não tiver.
  • Selecione a opção "Agendamentos/Solicitações" no menu principal.
  • Escolha a opção "Novo Requerimento" e selecione o benefício desejado.
  • Preencha os campos solicitados e anexe os documentos necessários.
  • Finalize o requerimento e acompanhe o andamento pelo próprio MEU INSS.

É importante fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processo.

Pedido negado, o que fazer?

Foi diagnosticado com transtorno de ansiedade e seu direito ao auxilio doença foi negado, você pode recorrer a decisão.

As opções incluem:

  • Recurso administrativo: Apresente um recurso ao INSS dentro do prazo estabelecido, geralmente 30 dias após a notificação de negação.
  • Ação judicial: Neste caso, após a negação do benefício pelo INSS, você pode ingressar com uma ação na Justiça, contestando a decisão. A ação judicial pode proporcionar uma revisão independente da decisão do INSS por parte de um juiz, garantindo uma análise imparcial do seu caso.

Nessa fase do processo, é essencial contar com a ajuda de um advogado para auxiliá-lo na elaboração do recurso e na representação do seu caso.

Transtorno de ansiedade da direito a auxilio doença: Conclusão

O transtorno de ansiedade pode impactar sua capacidade de trabalho, dando direito ao auxílio-doença, mas requer documentação adequada e avaliação do INSS. Caso seu pedido seja negado, você pode recorrer administrativamente ou buscar uma ação judicial.

Ambas as opções oferecem uma revisão imparcial da sua situação, o que pode ajudá-lo a obter o benefício. É crucial cumprir os prazos legais e fornecer toda a documentação necessária.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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