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Termo de consentimento livre, esclarecido e informado e sua importância para o médico

Na relação médico-paciente, é crucial fornecer informações claras e obter consentimento por escrito para garantir a decisão informada do paciente e evitar problemas legais. O art. 22 do Código de Ética Médica proíbe a falta de consentimento, exceto em casos de risco iminente de morte.

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado às 11:04

Na relação médico-paciente a informação e esclarecimento sobre cada procedimento a ser realizado é de extrema importância para que o paciente possua livre decisão de escolha, sabendo quais as alternativas disponíveis para seu tratamento, quais são os riscos e possíveis consequências do procedimento ao qual ele poderá ser submetido.

Por esse motivo, é de extrema importância que o médico esteja preparado e disponível para prestar ao paciente todas as informações necessárias, dispostas em um termo e consentimento por escrito, para que não venha a sofrer com reclamações, denúncias ou ações judiciais em seu desfavor.

Por existir, muitas vezes, uma ótima relação médico-paciente, na qual ambos conversam sobre todas as situações do procedimento/tratamento possíveis, o profissional confia que o paciente teve sua escolha com todo o esclarecimento possível e, por esse motivo, acaba não colhendo a assinatura em um termo de consentimento específico para aquele tratamento.

Entretanto, essa conduta pode ser prejudicial para o médico, que poderá sofrer penalidades em razão das confusões que o paciente poderá alegar.

O art. 22 do Código de Ética Médica dispõe que é vedado ao médico: "Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte".

O STJ ao julgar o REsp 1.848.862 concluiu que há responsabilidade médica por danos que o paciente alega sofrer em razão de efeitos colaterais comuns e esperados em procedimentos que o profissional não apresentou termo de consentimento ao paciente. 

A Corte Superior julgou que o paciente poderia ter escolhido não se submeter ao procedimento ou, mesmo escolhendo se submeter, não tinha conhecimento dos efeitos que poderia sofrer.

Pode-se dizer, portanto, que a responsabilidade do médico está totalmente vinculada ao Termo de Consentimento, que é o documento obrigatório que deve ser assinado pelo paciente e seu familiar, em caso de ser relativamente incapaz.

A recomendação 1/16 do CFM dispõe que o termo de consentimento livre e esclarecido deve, obrigatoriamente, conter: a) Justificativa, objetivos e descrição sucinta, clara e objetiva, em linguagem acessível, do procedimento recomendado ao paciente; b) Duração e descrição dos possíveis desconfortos no curso do procedimento; c) Benefícios esperados, riscos, métodos alternativos e eventuais consequências da não realização do procedimento; d) Cuidados que o paciente deve adotar após o procedimento; e) Declaração do paciente de que está devidamente informado e esclarecido acerca do procedimento, com sua assinatura; f) Declaração de que o paciente é livre para não consentir com o procedimento, sem qualquer penalização ou sem prejuízo a seu cuidado; g) Declaração do médico de que explicou, de forma clara, todo o procedimento; h) Nome completo do paciente e do médico, assim como, quando couber, de membros de sua equipe, seu endereço e contato telefônico, para que possa ser facilmente localizado pelo paciente; i) Assinatura ou identificação por impressão datiloscópica do paciente ou de seu representante legal e assinatura do médico; j) Duas vias, ficando uma com o paciente e outra arquivada no prontuário médico.

Na mesma recomendação do Conselho Federal de Medicina, encontra-se que: "Assim, o consentimento livre e esclarecido tornou-se prática médica obrigatória, sob o prisma ético e jurídico, pois receber esclarecimento e informação adequados é direito fundamental do paciente, estabelecido no mesmo patamar hierárquico da liberdade, da igualdade e da dignidade humanas".

Portanto, é de extrema importância que os médicos estejam equipados com uma documentação segura, um termo de consentimento livre, esclarecido, específico e informado, elaborado por profissionais que assegurem ao médico o cumprimento de sua responsabilidade e não sofram pela má-fé de pacientes que se valem dessa situação para obterem vantagens financeiras.

Daniel G. Marques

VIP Daniel G. Marques

Advogado.

Alisson Fernandes dos Santos

VIP Alisson Fernandes dos Santos

Advogado.

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