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Proteja seu negócio: A importância vital do registro de marca para empresários

Pablo Santos de Souza title=Pablo Santos de Souza e Rafael Teixeira Sampaio Rosa

O registro da marca é o pulso vital que mantém seu negócio vivo e forte.

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado às 11:00

Fato público: O gigante Mcdonalds recentemente perdeu o direito de uso da marca Big Mac em lanche de frango em decisão tomada pelo Tribunal Geral da União Européia, a partir de uma disputa com rede irlandesa Supermac1.

Imagine você empresário que desenvolve seu negócio sem se preocupar com o registro da marca do seu produto ou serviço oferecido no mercado.

Em um mercado competitivo, sua marca é seu bem mais precioso. Ela encapsula a identidade, a reputação e a qualidade do que você oferece.

Registrar sua marca não é apenas uma formalidade, é uma estratégia vital para proteger e assegurar a exclusividade de uso, destacando-se da concorrência e estabelecendo uma vantagem competitiva.

Esse registro previne contra ações de terceiros que possam prejudicar sua reputação ou confundir os consumidores (comportamento parasitário).

No Brasil, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial realiza esse registro conforme a lei 9.279 de 14/5/96, garantindo que sua marca tenha a proteção necessária para prosperar.

O registro de marca garante ao titular o direito exclusivo de usar aquela identidade visual ou nome no mercado, impedindo que outras empresas utilizem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços similares (lei 9.279/96, art. 129).

Essa exclusividade é fundamental para evitar concorrência desleal, concorrência parasitária e o aproveitamento parasitário, proteger a reputação da empresa e prevenir conflitos e disputas judiciais.

Além disso, o registro de marca protege os investimentos em publicidade e marketing, conferindo-lhe maior munição legal em casos de violação ou uso indevido, além de facilitar a resolução de disputas administrativas e judiciais relacionadas a marcas (lei 9.279/96, art. 131).

Efetuar o registro da marca o quanto antes é essencial, pois o sistema brasileiro adota o princípio da prioridade de uso (lei 9.279/96, art. 127), quem registra primeiro leva, o que torna imprescindível que os empresários protejam suas marcas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

O registro da marca vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (lei 9.279/96, art. 133).

Registrar sua marca é mais do que um passo; é a construção de um escudo legal que protege sua identidade e assegura seu legado no mercado. Transforme incertezas em soluções e abrace um futuro mais promissor para o seu negócio.

Não arrisque seu legado; proteja-o!

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1 Disponível em: https://www.metropoles.com/negocios/mcdonalds-perde-direito-de-uso-de-marca-big-mac-em-lanche-de-frango

Pablo Santos de Souza

VIP Pablo Santos de Souza

Advogado. Sócio do Escritório de Advocacia Sopesam Advogados.

Rafael Teixeira Sampaio Rosa

Rafael Teixeira Sampaio Rosa

Advogado. Sócio do escritório de Advocacia Sopesam Advogados.

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