Rescisão por aposentadoria acontece de forma automática? Entenda
A aposentadoria voluntária não cancela automaticamente o contrato de trabalho. É crucial que o trabalhador saiba seus direitos para evitar conflitos e garantir o respeito a suas condições de trabalho.
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Atualizado às 13:49
Afinal, a aposentadoria resulta na rescisão automática do contrato de trabalho?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com o contrato de trabalho quando um funcionário se aposenta.
A aposentadoria não resulta automaticamente na rescisão do contrato de trabalho. Na verdade, a decisão de encerrar o contrato cabe ao empregado e empregador, que pode optar por manter o funcionário aposentado em seu quadro de colaboradores.
No entanto, é importante saber que, caso a empresa queira demitir o funcionário por conta da aposentadoria, pode fazê-lo sendo considerada assim uma demissão sem justa causa.
Nesse caso, a empresa deverá pagar para o aposentado todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Quais os direitos do aposentado
Quando um funcionário se aposenta, ele continua tendo direitos trabalhistas garantidos por lei. Entre esses direitos estão o recebimento do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Além disso, o aposentado tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Vale ressaltar que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o aposentado também tem direito ao aviso prévio e à indenização pela rescisão do contrato, conforme previsto na legislação trabalhista.
É importante destacar que, mesmo após a aposentadoria, o funcionário pode continuar trabalhando na mesma empresa ou em outra, se assim desejar. Nesse caso, ele terá um novo contrato de trabalho, com novas condições e direitos.
No entanto, é fundamental que o aposentado esteja ciente de seus direitos e deveres, bem como das possíveis consequências da continuidade ou rescisão do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho pode ser cancelado quando se trata da aposentadoria especial?
Quando se trata de aposentadoria especial, a situação é diferente da aposentadoria normal e voluntária.
Isso porque a aposentadoria se o benefício foi concedido a um trabalhador que possui trabalho de risco, ele não poderá continuar exercendo sua função nesse tipo de atividade.
A lógica é que se você recebeu o benefício na aposentadoria especial, é para que o risco de saúde seja cessado.
Porém, se você se aposentou nessa modalidade, mas a sua atividade não apresenta risco à saúde, então acontece a mesma situação que a aposentadoria voluntária.
A empresa pode demitir o funcionário sem justa causa pagando todos os direitos, ou o trabalhador pode pedir demissão recebendo os direitos em caso de pedido de demissão.
Aposentadoria por invalidez e demissão automática
Neste caso, de aposentadoria por incapacidade permanente, o contrato de trabalho é suspenso assim que o trabalhador se aposentar.
Isso porque a aposentadoria por invalidez não libera o trabalho em qualquer tipo de atividade, pois considera que o trabalhador tenha desenvolvido incapacidade permanente.
Dessa forma, a empresa também não poderá demitir o funcionário, pois o contrato estará suspenso. E assim, o trabalhador deixa de receber as verbas rescisórias e multas que era seu por direito em situações de demissão sem justa causa.
Outros direitos do aposentado em caso de aposentadoria por invalidez
O aposentado por invalidez também possui outros direitos que devem ser garantidos pela empresa.
Entre esses direitos estão as indenizações por danos morais, materiais e estéticos, que podem ser pleiteadas caso o empregado tenha sofrido algum tipo de acidente de trabalho que resultou na invalidez.
Outro direito importante é o plano de saúde vitalício, que deve ser mantido pela empresa mesmo após a aposentadoria do funcionário. Esse benefício é fundamental para garantir a qualidade de vida do aposentado, que muitas vezes necessita de cuidados médicos constantes devido à sua condição de saúde.
Além disso, o aposentado por invalidez não pode acumular o benefício com o auxílio-acidente, porém o valor do auxílio-acidente pode ser calculado junto ao valor da aposentadoria.
Para isso, o pedido deve ser feito de forma judicial.
Outro benefício importante é a isenção fiscal em caso de doenças graves, como o câncer, por exemplo. Esse direito garante ao aposentado por invalidez a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
Essa isenção é um direito garantido por lei e deve ser solicitada pelo aposentado junto à Receita Federal.
Por fim, é importante entender que o aposentado por invalidez também tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro aposentado.