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Procedimento de recuperação de crédito judicial com garantia real em bens móveis ou imóveis

O texto aborda os procedimentos da recuperação de crédito em casos de garantia real, e suas etapas administrativas e judiciais.

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Atualizado às 13:21

Quando um crédito é garantido por um bem móvel, como um veículo, ou por um imóvel, o processo de recuperação judicial segue etapas específicas que exigem um conhecimento jurídico aprofundado.

Inicialmente, antes de recorrer ao Judiciário, é comum que o credor tente uma solução amigável. Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial formal, solicitando o pagamento da dívida. Essa etapa busca evitar o litígio e permitir uma resolução pacífica da pendência. No entanto, se essa tentativa não resultar em acordo, o credor poderá ingressar com uma ação de execução, aproveitando-se do título executivo extrajudicial representado pelo contrato de financiamento. Esse título permite que o credor busque diretamente a satisfação do crédito, sem a necessidade de reconhecimento prévio do débito por meio de outra ação.

Após a distribuição da ação, o devedor será citado e terá um prazo legal para efetuar o pagamento, apresentar embargos à execução, ou nomear bens à penhora. No caso de garantias reais, o credor pode solicitar a apreensão do bem móvel ou a penhora do bem imóvel dado como garantia. Se for um bem móvel, o juiz poderá ordenar sua busca e apreensão, com a consequente transferência do bem ao credor. No caso de um imóvel, será realizada a penhora, vinculando o bem ao processo para assegurar o pagamento da dívida.

O bem apreendido ou penhorado será, então, submetido a leilão judicial, onde será vendido para que o valor obtido possa ser utilizado na quitação do crédito. Se o valor arrecadado for superior ao montante da dívida, o saldo será devolvido ao devedor. Caso contrário, se o valor for insuficiente, o credor poderá continuar a execução sobre outros bens do devedor até a completa satisfação do crédito.

Após a dedução das custas processuais e demais despesas, o montante obtido no leilão será destinado ao credor. Quando a dívida for completamente quitada, o processo de execução será encerrado e arquivado. Contudo, é importante destacar que, durante todo o trâmite processual, as partes podem interpor recursos e impugnações, o que pode prolongar a resolução da demanda, exigindo uma análise cuidadosa por parte do Judiciário.

Esse procedimento, que envolve garantias reais, difere das demais formas de recuperação de crédito, demandando uma rigorosa observância dos trâmites processuais e da legislação aplicável.

Michelle Ferraz

VIP Michelle Ferraz

Advogada Sênior com mais de 15 anos de experiência no setor jurídico, especializada em recuperação de crédito judicial e extrajudicial.

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