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A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

Com a reforma tributária, famílias pensam em doar bens para evitar o aumento do ITCMD, mas a doação não elimina o imposto, apenas o antecipa. Além disso, é um ato irreversível e pode transferir problemas para futuras gerações.

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado em 14 de agosto de 2024 13:07

Com a iminente reforma tributária, muitas famílias estão considerando a doação de bens como uma estratégia para evitar o impacto do aumento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. No entanto, esta estratégia é falha, pois não evita a incidência do imposto, como também é praticamente irreversível e acaba transmitindo o problema do inventário para as próximas gerações.

A doação e o ITCMD: Um alívio temporário?

A doação de bens é frequentemente vista como uma forma de antecipar a transmissão patrimonial, evitando os custos e complicações de um inventário futuro. Contudo, essa estratégia não elimina a obrigação de pagamento do ITCMD. Na verdade, a doação apenas antecipa o pagamento do imposto, que incide no momento da doação.

A irreversibilidade da doação

Outro ponto crucial a ser considerado é a irreversibilidade da doação. Diferente de outras formas de planejamento patrimonial, a doação é um ato irrevogável, exceto em situações extremas, como ingratidão ou necessidade de alimentos. Isso significa que, uma vez realizada, a doação esta não pode ser desfeita, mesmo que as circunstâncias financeiras ou familiares mudem drasticamente.

Essa irreversibilidade pode se tornar um problema significativo, especialmente em um cenário de incerteza econômica, onde o controle e a flexibilidade sobre os bens se tornam ainda mais valiosos. Além disso, ao doar os bens, o doador pode perder o controle sobre eles, o que pode ser arriscado, dependendo da situação familiar.

Transmissão do problema para as próximas gerações

Um dos maiores equívocos ao optar pela doação é a crença de que ela resolve o problema do inventário. No entanto, a doação apenas transfere a questão para as próximas gerações. Os bens doados, eventualmente, precisarão ser inventariados pelos herdeiros do donatário, que enfrentarão o mesmo problema de custo e burocracia associados ao processo de inventário.

Com o aumento esperado do ITCMD, as próximas gerações poderão se deparar com uma carga tributária ainda maior, agravada pelo fato de que o planejamento patrimonial foi limitado por uma doação antecipada. Em vez de resolver o problema, a doação pode simplesmente adiá-lo, criando um fardo financeiro ainda maior para os herdeiros futuros.

Com a reforma tributária, especula-se que a alíquota máxima do ITCMD possa ser elevada dos atuais 8% para até 21%. Isso significa que o doador, pensando com a intenção de apenas realizar a doação para se esquivar de custos elevados, provavelmente sujeitará às próximas gerações à nova alíquota, quando for aprovada. Ou seja, ao invés de evitar o impacto da reforma, a doação acarretará na nova incidência do imposto futuramente, mas em alíquota mais elevada.

Alternativas mais eficazes

Diante dos desafios impostos pela reforma tributária, a constituição de uma holding familiar emerge como uma alternativa mais eficaz e segura. Além de possibilitar uma gestão mais eficiente do patrimônio, a holding oferece diversas vantagens, como:

  1. Redução da incidência de imposto sobre locação de imóveis: A centralização da gestão dos imóveis na holding permite a otimização da tributação sobre os rendimentos de locação, o que pode resultar em alíquotas mais vantajosas.
  2. Proteção do patrimônio em caso de dívidas: Ao transferir os bens para a holding, o patrimônio fica protegido dos riscos patrimoniais pessoais, garantindo sua preservação em caso de dívidas ou processos judiciais.
  3. Flexibilidade e controle: Diferente da doação, a holding permite que o patriarca ou matriarca mantenha o controle sobre o patrimônio até sua morte, com a possibilidade de profissionalização da gestão e implementação de estratégias de maximização do valor dos bens.

Conclusão

A doação, embora pareça uma solução simples para evitar o impacto da reforma tributária, não resolve os problemas fundamentais impostos pelo aumento do ITCMD. Ao contrário, essa estratégia pode agravar a situação ao antecipar o pagamento do imposto e transferir os problemas do inventário para as próximas gerações. A preparação técnica e o planejamento patrimonial adequado, como a constituição de uma holding familiar, oferecem uma abordagem muito mais eficiente e segura para a preservação do patrimônio ao longo do tempo.

Gilberto Canhadas Filho

Gilberto Canhadas Filho

Sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

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