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A reforma da guerra fiscal

O IBS, que unifica ISS e ICMS, será gerido pelo Comitê Gestor, com arrecadação e distribuição para Estados e Municípios. Cada ente fixará sua alíquota, podendo variar da alíquota de referência de 26,5%.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Atualizado às 11:44

O IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, unificou o ISS e o ICMS. O primeiro conhecido popularmente como imposto sobre serviços arrecadado pelas Prefeituras e o segundo imposto sobre mercadorias arrecadado pelos Estados.

A arrecadação e fiscalização do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor, o qual por sua vez também irá realizar a distribuição para os Estados e municípios.

Os Estados poderão estabelecer sua própria alíquota do IBS, podendo ser maior ou maior do que a alíquota de referência. (§ 1º, Art. 14 PLP 68/24)

A Alíquota de Referência é a soma da a alíquota do IBS, que corresponde a soma da alíquota estadual e municipal, está estimada em 17,7%, acrescida da alíquota da CBS a nível Federal que está estimada em 8,8%. Ambas totalizam os 26,5% estimados do IVA.

Estas alíquotas serão fixadas por lei específica do ente federativo, sendo que:

  1. a União fixará a alíquota da CBS;
  2. cada Estado fixará sua alíquota do IBS;
  3. cada município fixará sua alíquota do IBS;

Cada ente federativo não está obrigado a vincular a sua alíquota a alíquota de referência. Poderá vincular caso assim prefira por meio de acréscimo ou decréscimo definido em pontos percentuais, ou poderá definir a sua alíquota própria alíquota. (Art. 14, §1º, I e II PLP 68).

Diante deste dispositivo a pergunta que não quer calar, é se a guerra fiscal irá ou não continuar. Se considerarmos que a lei estabelece a possibilidade de cada Estado fixar sua própria alíquota, podendo esta ser maior ou menor do que a alíquota de referência, não haverá mais guerra fiscal nos tribunais.

Pode-se então afirmar de que do ponto de vista jurídico não teríamos mais guerra fiscal, vez que as regras estão definidas e uniformizadas. Mantida a autorização para utilização de alíquotas diferentes entre os Estados, talvez deixamos de chamar de guerra e passaremos a utilizar o termo "Concorrência Fiscal". Embora no mercado, quando a concorrência é acirrada, também empregamos o termo "guerra".

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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