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Auxílio-doença para quem parou de contribuir: é possível?

O BPC é um benefício importante para garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo para aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social.

domingo, 11 de agosto de 2024

Atualizado em 9 de agosto de 2024 15:25

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber esse benefício mesmo após parar de contribuir para a Previdência Social. 

O fato é que você parar de contribuir ao INSS não invalida imediatamente seu direito aos benefícios. 

Portanto, é importante entender como isso funciona e, pensando nisso, vamos esclarecer se é possível receber o auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo, em quais situações isso é permitido e quais direitos são mantidos mesmo após ter parado de contribuir ao INSS. 

Acompanhe para saber mais sobre esse tema importante para a segurança financeira dos trabalhadores.

Em quais situações é possível ter o auxílio-doença para quem parou de contribuir? 

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias.  

No entanto, existem situações em que é possível receber o auxílio-doença mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social.

 Uma das situações em que é possível ter o auxílio-doença para quem parou de contribuir é quando o segurado está desempregado e não possui renda para se manter durante o período de afastamento do trabalho.  

Nesses casos, é possível solicitar o benefício com base no período em que ainda estava contribuindo para a Previdência Social. É importante entender que o segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos que atestem a sua condição de saúde. 

Outra situação em que é possível ter o auxílio-doença para quem parou de contribuir é quando o segurado está em período de graça.  

O período de graça é o período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, podendo variar de acordo com a situação do segurado. 

Durante esse período, o segurado ainda tem direito a alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos necessários.

Além disso, é possível ter o auxílio-doença para quem parou de contribuir quando o segurado é considerado segurado especial, ou seja, trabalhador rural ou pescador artesanal.  

Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, desde que comprove a sua condição de segurado especial por meio de documentos como a declaração de atividade rural.

Outros direitos ainda são garantidos mesmo após parar de contribuir ao INSS 

Mesmo após parar de contribuir para o INSS, alguns direitos previdenciários ainda são garantidos aos segurados.  

Dentre eles, destacam-se as aposentadorias, a pensão por morte e o período de graça. É importante entender que, para ter acesso a esses benefícios, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Aposentadorias

Mesmo sem contribuir para o INSS, é possível ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez.  

No caso da aposentadoria por idade, é necessário ter a idade mínima exigida pela legislação (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e comprovar a carência mínima de contribuições.  

Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho de forma permanente.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, mesmo que ele tenha parado de contribuir para o INSS.  

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a qualidade de dependente e a ocorrência do óbito do segurado. A pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da condição dos dependentes.

Período de graça

O período de graça é um benefício que garante ao segurado a manutenção de sua qualidade de segurado mesmo após parar de contribuir para o INSS. 

Esse período varia de acordo com a categoria do segurado e pode ser de até 36 meses.  

Durante o período de graça, o segurado ainda tem direito a alguns benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.

Como entrar com o pedido de benefício do INSS após ter parado de contribuir 

Para entrar com o pedido de benefício do INSS, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos médicos e documentos que atestem a condição de saúde do segurado. 

O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é agendar uma perícia médica no INSS.  

Durante a consulta, o médico perito irá avaliar a condição de saúde do segurado e emitir um parecer sobre a incapacidade para o trabalho. 

É importante estar com toda a documentação médica em mãos, como exames, receitas e relatórios médicos, para facilitar o processo de análise do pedido. 

Após a realização da perícia médica, o segurado deverá aguardar a análise do INSS para saber se o benefício foi concedido. 

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão na Justiça para conseguir uma perícia com médico especialista.  

É importante entender que, mesmo sem estar em dia com as contribuições, o segurado tem direito ao auxílio-doença caso cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Benefício do INSS para quem nunca contribuiu

Para as pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas.  

Primeiro de tudo é importante entender que o BPC Loas não é um benefício para segurados do INSS. Esse é um benefício assistencial, portanto, não precisa ter contribuído para recebê-lo.  

Esse benefício é destinado às pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuem condições de se sustentar financeiramente.  

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social por meio de documentos que atestem a situação de carência. 

O BPC é um benefício assistencial, ou seja, não está vinculado ao pagamento de contribuições previdenciárias. 

Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma avaliação social no INSS, onde será feita uma análise da situação socioeconômica do requerente.  

Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem a deficiência ou a idade avançada, como laudos médicos e certidão de nascimento. 

Após a análise do pedido, o INSS irá emitir uma decisão sobre a concessão do benefício.  

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão e apresentar novos documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade social.  

O BPC é um benefício importante para garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo para aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

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