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Como o "imposto do pecado" poderá colaborar com a sua saúde

O Imposto do Pecado pode ser um ótimo meio de colaborar com a saúde humana, especialmente ao incentivar a cadeia de produção de alimentos saudáveis e desestimular aqueles que, sabidamente, são nocivos e trazem enfermidades em números cada vez mais expressivos.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Atualizado às 07:44

Falar em imposto e melhora da saúde humana parece algo bastante ambíguo no Brasil, pois, apesar da função social do tributo, a percepção de justiça tributária ainda está muito distante da rotina dos cidadãos. Ao se ouvir a palavra "imposto", geralmente, o sentimento popular é de que os preços de produtos essenciais, como alimentos, medicamentos e combustíveis, aumentarão, e o poder de compra diminuirá.

Na prática, entretanto, os tributos podem influenciar a cadeia de consumo, especialmente quando utilizados como forma de estímulo ou desestímulo de determinados setores. Há, portanto, uma responsabilidade social que pode ser atribuída aos tributos, majorando a carga tributária em determinadas situações ou concedendo incentivos ou tributação diferenciada, com reduções dos reflexos fiscais, àquilo que pode trazer benefícios ao meio ambiente ou à saúde.

Com o advento da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/23, passou a ser competência da União instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Assim, pelo Projeto de Lei Complementar - PLP 68/24, que visa regulamentar a Reforma Tributária, institui-se o Imposto Seletivo, que passou a ser denominado "Imposto do Pecado".

O Imposto Seletivo, conforme o texto do PLP 68/24, já considerou como "pecado", em relação à saúde humana, a produção, comercialização ou importação de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, o que significa que a carga tributária dessa cadeia será mais onerada do que outros produtos considerados essenciais, como carnes e medicamentos.

O "pecado", entretanto, em relação aos prejuízos atuais à saúde humana, é muito mais amplo do que o abordado no PLP 68/24, sendo necessária maior atenção do legislador para os números crescentes de enfermidades ocasionadas pelo estilo de vida da população, em especial pela alimentação.

Hipócrates, considerado o "pai da medicina", cujo nome é lembrado em cada solenidade dos médicos formandos ao fazerem o "Juramento de Hipócrates", já adotava a máxima, bastante mencionada atualmente, de "que seu remédio seja seu alimento e que seu alimento seja seu remédio", ou, ainda, de que "dos alimentos farás a tua medicina".

O problema atual, entretanto, resulta de um sistema alimentar que, desde a revolução agrícola, passou a um modelo de produção massiva e acelerada de alimentos, onde a indústria alimentícia criou mecanismos para atender à crescente população concentrada em centros urbanos, buscando formas de conservação de longo prazo com aditivos químicos, produção acelerada de insumos e, via de consequência, uma perda na qualidade dos alimentos disponibilizados à população, com prejuízos à saúde pública.

Incentivar o consumo de alimentos saudáveis, portanto, é também uma função social que pode ser atribuída ao Imposto do Pecado, que não deve desestimular apenas os poucos itens relacionados no Anexo XVIII do PLP 68/24, mas, certamente, deve o Poder Legislativo buscar amparo técnico e científico junto a associações e instituições sérias e independentes, sem vinculação com os setores envolvidos, para ampliar a lista de "pecados" que devem ser mais onerados sob o viés tributário.

A longo prazo, a melhora da saúde da população brasileira gera, além de um benefício social, economia aos cofres públicos, quando, apesar de os cidadãos poderem viver sensivelmente mais tempo, viverão com menos enfermidades, desonerando o sistema previdenciário nacional, ao contrário do que ocorre agora, em que a população está sobrevivendo mais tempo, porém com a necessidade de inúmeros medicamentos e sofrendo com enfermidades que exigem atuação e atendimento constantes do Sistema Único de Saúde.

O Imposto do Pecado, portanto, pode ser um ótimo meio de colaborar com a saúde humana, especialmente ao incentivar a cadeia de produção de alimentos saudáveis e desestimular aqueles que, sabidamente, são nocivos e trazem enfermidades em números cada vez mais expressivos.

Richard Abecassis

Richard Abecassis

Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas trabalhista, tributária e de recuperação de empresas.

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