Zona franca de Manaus na reforma tributária
A Zona Franca de Manaus é um local com muitos incentivos fiscais atualmente, o que levou muitas empresas para esta localidade. A dúvida é: como irão funcionar esses incentivos após a reforma tributária? Valerá a pena se instalar na Zona Franca após 2032?
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Atualizado às 14:51
A reforma tributária mudará totalmente o cenário tributário de todas as empresas no Brasil. Teremos diversos incentivos fiscais estaduais e federais retirados, e muitas empresas sofrerão impactos severos com essas mudanças.
No entanto, a Emenda Constitucional 132/23 determinou a manutenção do "diferencial competitivo" da zona franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, o que significa a manutenção de muitas benesses para essas localidades.
Incentivos atuais
Atualmente, a zona franca de Manaus é incentivada desde a compra de insumos, matéria-prima e materiais de embalagem até a saída do produto acabado para exportação ou venda para o mercado interno.
As indústrias incentivadas, que estão localizadas dentro da zona franca de Manaus, importam seus insumos com suspensão de PIS e de Cofins, isenção de IPI e do Imposto de Importação e diferimento de ICMS, o que significa que a importação é completamente desonerada.
Do mesmo modo, a venda de mercadorias para as indústrias incentivadas (insumos, materiais de embalagem e produtos intermediários) residentes na zona franca de Manaus é equiparada à exportação, com a imunidade do PIS e da Cofins, IPI e ICMS.
Além disso, a indústria incentivada, residente na ZFM, poderá apropriar crédito presumido de ICMS sobre as aquisições que realizar no território nacional, em montante equivalente ao valor do tributo que deveria ter sido pago, mas que foi desonerado, em virtude da imunidade do ICMS.
Como é possível verificar pelos incentivos existentes hoje, a ZFM foi criada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico da região. Segundo a própria definição contida na legislação, a ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais.
Necessário mencionar que as Áreas de Livre Comércio não possuem todos os incentivos fiscais concedidos para a ZFM, pois elas foram criadas por leis ordinárias e dependem do disposto nestas legislações para a aplicação dos incentivos.
Benefícios pós-reforma
Assim, com a reforma tributária teremos a manutenção dos benefícios fiscais concedidos para a ZFM, para incrementar o desenvolvimento econômico da região, bem como o seu diferencial competitivo, como a própria constituição afirma.
Ainda, as Áreas de Livre Comércio ganharam agora proteção constitucional, o que significa que os benefícios concedidos para estas regiões também devem permanecer.
Nesse sentido, é necessário entender o que uma indústria precisa para se instalar nessa região e garantir a aplicação dos incentivos regionais, bem como se o cenário após 2032 será benéfico para essas empresas.
Para uma indústria atualmente utilizar os incentivos fiscais da ZFM, ela precisa ser habilitada junto à SUFRAMA e produzir produtos dentro do rol de produtos incentivados. Existem produtos que não poderão ser beneficiados com os incentivos fiscais regionais.
Hoje, muitas empresas acreditam que somente a venda para indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus é suficiente para a aplicação de incentivos. Todavia, é necessário verificar se o adquirente da mercadoria é habilitado junto à SUFRAMA antes de aplicar qualquer incentivo.
Com a implementação da reforma tributária, a indústria que estiver instalada na ZFM e ALC continuará importando suas mercadorias com a suspensão do IBS e da CBS (exceto em relação a produtos de uso e consumo pessoal e armas e munições, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis, e produtos de perfumaria ou de toucador).
Nesse sentido, a venda de matérias-primas, materiais de embalagem, insumos e produtos intermediários para indústrias incentivadas residentes na ZFM e nas ALC será equiparada à exportação, com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.
Além disso, a venda das mercadorias produzidas na ZFM e nas ALC, quando destinadas ao território nacional, será beneficiada com crédito presumido de IBS e de CBS, exceto nos casos vedados pela legislação.
Créditos presumidos
No entanto, esses créditos presumidos somente serão utilizados para compensar débitos de IBS e CBS, sem a possibilidade de compensação cruzada com outros tributos, e terão a validade de apenas 6 meses (ponto muito complexo nos planejamentos envolvendo esses créditos).
Quem adquirir produtos da ZFM e das ALC poderá apropriar créditos de IBS e CBS integralmente sobre essas aquisições.
Manutenção do IPI
Um último benefício para as empresas instaladas na ZFM, que pode trazer um diferencial competitivo relevante, é a manutenção do IPI para os produtos produzidos nesta localidade. Explica-se: o governo federal apresentará uma lista de produtos que estarão sujeitos ao pagamento do IPI, mas a indústria que estiver dentro da ZFM terá a aplicação de alíquota zero de IPI sobre esses produtos.
A reforma tributária não extinguirá o IPI, mas restringirá sua aplicação. A partir de 1/1/27, a alíquota do IPI será reduzida a zero para produtos industrializados na zona franca de Manaus em 2023 e sujeitos a alíquota inferior a 6,5% conforme a Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados vigente em 31 de dezembro de 2023.
Assim, a produção de determinados itens terá um custo menor dentro da ZFM, pois as demais indústrias desse mesmo item localizadas fora da ZFM estarão sujeitas ao pagamento do IPI, enquanto a indústria incentivada não estará.
Importante mencionar que existe uma ressalva quanto à aplicação dessas regras para os produtos enquadrados como bem de tecnologia da informação e comunicação.
Considerações Finais
Desse modo, verifica-se que a instalação de uma indústria incentivada, dentro da ZFM ou das ALC, poderá ser muito benéfica economicamente para as empresas, especialmente para os segmentos de eletroeletrônicos, motocicletas, bicicletas, materiais elétricos e eletrônicos, produtos dos materiais plásticos, metalúrgicos e outros.
Logo, o principal ponto neste momento é avaliar quais seriam os benefícios na instalação de uma indústria na ZFM ou nas Áreas de Livre Comércio.
A carga tributária não pode ser o único fator determinante para a implementação de um projeto de instalação de uma nova empresa naquela localidade. Questões como custo logístico, mão de obra qualificada e demais despesas da atividade devem ser consideradas.
A ZFM, com a chegada da reforma tributária, poderá ser uma grande oportunidade de desenvolvimento econômico e de economia tributária, pois será o único local com benefícios fiscais regionais. Ou seja, todos os estados da federação deverão seguir somente as reduções das alíquotas já definidas na própria constituição, mas a ZFM e as ALCs possuem benefícios específicos, que podem gerar uma vantagem competitiva muito grande no mercado.
No entanto, para que o planejamento de implantação de uma empresa na ZFM ou nas ALCs seja de fato efetivo, será necessário realizar um excelente plano de negócios, considerando as variáveis financeiras não relacionadas com a carga tributária em si.
Sendo assim, a manutenção do diferencial competitivo na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio traz vantagens para as indústrias já incentivadas (ou seja, já instaladas naquela localidade e habilitadas junto à SUFRAMA), bem como para aquelas que desejarem migrar ou expandir suas atividades lá. Porém, o sucesso dependerá do planejamento realizado e do custo da operação como um todo.