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Habeas Corpus - Considerações doutrinárias e aplicações práticas nos Tribunais Superiores

Em tempos de ideologização de conceitos cada vez mais elásticos há que se voltar a algumas origens a fim de direcionar esse importante instrumento do processo penal e do direito constitucional com a visitação de temas importantes na jurisprudência das Cortes Superiores.

domingo, 4 de agosto de 2024

Atualizado em 2 de agosto de 2024 09:58

O habeas corpus é uma ferramenta jurídica fundamental para a proteção dos direitos individuais no âmbito do processo penal. Originário do direito inglês medieval, esse instituto jurídico desempenha um papel crucial na salvaguarda da liberdade individual contra possíveis abusos estatais. Ao longo dos séculos, o habeas corpus evoluiu para se tornar uma pedra angular dos sistemas legais democráticos em todo o mundo, contribuindo significativamente para o equilíbrio entre segurança e liberdade no contexto da justiça criminal.

Apontava Jeremy Benthan sobre uma situação óbvia: Quanto mais seguro um ordenamento mais inseguro seria, e quanto mais justo, menos seguro. Num mundo de grandes divergências ideológicas - sendo o direito cada vez impactado por interpretações de princípios elásticos, em que se tem muitas vezes a impressão de que autoridades aplicam normas fora da ideia de segurança jurídica e mais por ativismo ou questões ideológicas - o habeas corpus se torna cada vez mais necessário.

E isso porque, para além da questão de recursos penais, o HC permite a discussão de teses jurídicas para que se tenha maior segurança em relação a alguns exageros e atos draconianos - coatores na linguagem dos writs de impetração. O objeto deste estudo é destacar alguns pontos da construção histórica do instituto, para, a partir disso, se lançar novas ponderações e discussões atuais sobre a utilização do instituto.

Das terras inglesas, ao Brasil o writ percorreu um longo caminho até chegar as discussões travadas nas cortes superiores acerca de sua utilização. A fim de evitar sua banalização como inovação recursal vem se discutindo sobre sua racionalização. Um exemplo disto é construção da súmula 691 do STF evitando sua banalização.

O habeas corpus, uma salvaguarda legal fundamental contra detenções arbitrárias, e desde os primórdios de sua existência, esse instituto tem sido alvo de críticas e debates por parte de diversos juristas e legisladores. Andrei Koerner, em tese de doutorado, traz à memória as investidas contra o habeas corpus, relembrando os argumentos de figuras proeminentes como Candido Motta e Pontes de Miranda.  Esses debates, que remontam ao século XIX no Brasil, ecoam até os dias de hoje, evidenciando a tensão entre a garantia dos direitos individuais e a eficácia do sistema de justiça criminal.

Ao longo do tempo, o STF tem desempenhado um papel proeminente na defesa da aplicação do habeas corpus, mesmo diante de pressões por sua restrição. O caso emblemático do HC 110.1181 ilustra a importância atribuída a esse remédio legal, que é visto como um patrimônio a ser preservado pelo Estado.

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1 Ementa: Criminal. Impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial. Admissibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Concessão da ordem. O eventual cabimento de recurso especial não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o direito-fim se identifique direta e imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Habeas corpus concedido, para que o STJ aprecie o mérito do HC 176.122/MS.

(STF - HC: 110118 MS, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/11/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)

Júlio César Ballerini Silva

VIP Júlio César Ballerini Silva

Advogado. Magistrado aposentado. Professor. Coordenador nacional do curso de pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Médico.

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