A securitização de recebíveis e a LC 208/24
A LC 208/24, sancionada em 2 de julho, regula a cessão de direitos creditórios dos entes federativos, padronizando a securitização de ativos públicos e suas emissões no Brasil.
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Atualizado às 13:55
No dia 2/7 do corrente, foi sancionada a Lei Complementar Federal 208, dispositivo legal que, entre outras medidas, dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. Dessa forma, fica normatizada e padronizada no Brasil a securitização de ativos públicos nos três níveis de governo, tema que será abordado neste artigo.
A cessão de recebíveis (ativos públicos) ao setor privado, por meio de emissão de títulos à mercado, como forma alternativa para auferir receitas no curto prazo, já vinha sendo praticada no país há muitos anos. As emissões de títulos securitizados por Entes Públicos, na forma apresentada pela LC 208/24, tiveram início no Brasil em 1996, a partir de processo instituído pela CADIP - Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual do Rio Grande do Sul. Entre 16 de janeiro de 1996 e 15/7/17, a CADIP realizou 11 emissões de debêntures, em um montante acumulado (valor nominal) de R$ 1.223.546.161,65 (hum bilhão, duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) no período, sob o acompanhamento da CVM - Comissão Valores Mobiliários e dos órgãos de controle interno e externo do Estado.
A partir da iniciativa gaúcha, foram criadas fundações públicas de direito privado em outras Unidades Federativas, onde foram realizadas operações semelhantes. A CPSEC - Companhia Paulista de Securitização, empresa ligada ao Governo do Estado de São Paulo, realizou operações que totalizaram R$ 1,2 bilhões; a Minas Gerais Participações S.A - MGI realizou operações de securitização de recebíveis da dívida ativa no montante de R$ 316 milhões, entre 2012 e 2013; e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da PBH Ativos S.A., seguindo o modelo da MGI Participações, realizou securitização de recebíveis da ordem de R$ 230 milhões, entre 2013 e 2014.
As taxas de juros praticadas nessas operações variaram entre CDI + 2,5% (emissões da CPSEC de São Paulo) e CDI + 3,5% (emissões da MGI de Minas Gerais), o que representou, em média, uma taxa de juros de 11% ao ano, atualizados mensalmente por índices oficiais. De acordo com estudos realizados pelos entes públicos, a alternativa pela contratação de operação de crédito, importaria em custos maiores aos cofres públicos. O quadro a seguir, elaborado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB, apresenta as principais características das emissões realizadas antes da edição da LC 208/24.
- Confira aqui a íntegra do artigo.