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Precatórios: Melhorias necessárias e alternativas

Os precatórios garantem o pagamento de dívidas judiciais do Estado, respeitando a ordem constitucional. No entanto, a burocracia e o volume de processos tornam o pagamento demorado, exigindo esforço dos funcionários e discussão contínua sobre formas de reduzir e gerenciar esses débitos.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 10:24

Os precatórios cumprem um importante papel na sociedade brasileira, garantindo que o Estado realize o pagamento de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais em ações vencidas pelos cidadãos. Os pagamentos respeitam ordem determinada na Constituição Federal, com prioridades estabelecidas previamente na legislação, respeitando princípios constitucionais e de lisura na administração das verbas públicas.

Sem dúvida, também não se pode negar que existem diversos problemas a serem considerados nesse instituto. Em decorrência da burocracia, da vinculação ao orçamento público e da própria litigiosidade da sociedade, que gera milhões de processos todos os anos, aproximadamente 84 milhões em tramitação, o pagamento dos precatórios é demorado, exigindo paciência quase divina por parte dos seus titulares, bem como um esforço hercúleo dos funcionários públicos para lidar com a quantidade de processos e procedimentos. 

Para os devedores, ou seja, os entes públicos (União, Estados, municípios ou respectivas autarquias), o problema não é menor. Ano após ano são discutidas formas de pagar as dívidas, de reduzir os precatórios, são lançados programas para antecipação ou acordos, como se vê no município de São Paulo, bem como já se viu discussões sobre a impossibilidade de pagamento e mesmo a imposição de teto anual.

Recentemente, tem-se observado um esforço para viabilizar os pagamentos, bem como para reduzir o montante das dívidas. Foi o que ocorreu na esfera federal, com a criação de créditos extraordinários, com autorização do STF, e também vem sendo discutido pelos municípios, como se verificou nas manifestações da CNM - Confederação Nacional de Municípios, com participação do presidente Lula.

O problema vem de longa data e, para ser solucionado, depende da convergência de interesses e esforços dos três poderes. Não basta a criação de leis, nem a criação de melhores sistemas de gestão para os tribunais, se o orçamento público não é aprovado; ou mesmo a liberação de valores bilionários, se o Estado continua a dar margem a condenações judiciais e conta com um número de funcionários muitas vezes reduzido. Assim, será sempre mais do mesmo.

O setor privado tem apresentado soluções para mitigar ao menos a angústia de quem espera, os credores desses títulos, possibilitando a antecipação de valores, por meio da cessão de crédito judicial, conforme a própria Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu artigo 100, parágrafo 13. Empresas e fundos de investimentos especializados garantem o cumprimento dos contratos, que preveem um desconto sobre o valor original, viabilizando a antecipação de créditos que, de outro modo, poderiam levar anos até chegarem às mãos de seus titulares.

Há quem veja tais fundos e empresas como vilões, mas sempre que há alguma ineficiência são criadas soluções, e, ainda que prevendo um desconto, a antecipação de ativos judiciais, entre estes os precatórios, torna o recebimento previsível e desafoga boa parte das famílias que estão na fila de espera, sendo uma alternativa para quem precisa de crédito no mercado. 

Conforme se infere, muitas melhorias precisam ser implementadas para que o cidadão, o mais interessado e, infelizmente, também o mais prejudicado nesse cenário, veja seus direitos serem de fato respeitados. É um caminho que vem sendo construído. Todavia, para os credores, cujo fator crítico é o tempo, resta analisar as alternativas disponíveis, seja optando pelas campanhas públicas de antecipação ou acordos, seja pela cessão de crédito no mercado de ativos judiciais.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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