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STF e a contratação de PJ: A "pejotização" é agora válida?

O STF decidiu, na Reclamação 65868, que a contratação via pessoa jurídica (pejotização) é válida, cassando uma decisão do TRT-15 que reconheceu vínculo empregatício. A decisão reafirma a legalidade da terceirização, desde que sem subordinação.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 10:28

O STF recentemente tomou uma decisão relevante sobre a validade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conhecida como "pejotização". A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli na Reclamação 65.868 (RCL 65.868), cassou uma sentença do TRT-15 que havia reconhecido vínculo empregatício entre um diretor contratado via pessoa jurídica e a empresa contratante. Este julgamento reacendeu o debate sobre a legalidade e os limites dessa forma de contratação.

Contexto e decisões anteriores

A questão da terceirização e da pejotização ganhou destaque nos tribunais brasileiros nos últimos anos, especialmente após decisões importantes do STF. A Corte tem se posicionado favoravelmente à terceirização de atividades-fim das empresas, desde que respeitadas as condições legais e a verdadeira natureza dos contratos.

Decisões como as da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, da ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, e da ADIn 3.961, bem como o RE 958.252 (tema 725), têm consolidado a legalidade de diferentes formas de organização da força de trabalho. Essas decisões afirmam que é possível a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas, desde que não haja subordinação e os elementos típicos de um vínculo empregatício estejam ausentes.

O caso da RCL 65.868

No caso da RCL 65.868, o TRT-15 havia reconhecido o vínculo de emprego de um diretor contratado por uma pessoa jurídica com base em evidências de subordinação e controle típico de uma relação de emprego. O TRT-15 argumentou que a contratação através de pessoa jurídica foi uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas, já que o diretor prestava serviços sob subordinação direta e condições semelhantes às de um empregado.

O STF, ao cassar a decisão do TRT-15, reafirmou a validade da pejotização, mas com importantes ressalvas. A decisão do ministro Toffoli enfatizou que a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica é legal desde que o contrato reflita a ausência dos requisitos do vínculo empregatício, como subordinação e controle de jornada.

Análise da decisão e implicações

A decisão do STF não altera o entendimento de que a pejotização é válida, mas confirma que a legalidade desse modelo de contratação está condicionada à realidade dos fatos. Em outras palavras, a pejotização é permitida, mas a ausência de vínculo empregatício deve ser genuína e não meramente formal.

O STF tem sido consistente em sua abordagem, como demonstrado na RCL 56.285, onde a Corte declarou que contratos de terceirização, inclusive para atividades-fim, são lícitos se a relação entre as partes não caracterizar um vínculo empregatício. Essa linha de raciocínio visa prevenir fraudes e garantir que a contratação de prestadores de serviços não oculte uma relação de emprego disfarçada.

Conclusão e perspectivas futuras

O cenário jurídico atual revela que a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços é válida, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela legislação e pela jurisprudência. As decisões recentes do STF reforçam que a pejotização pode ser uma alternativa legítima, mas que deve ser usada com cautela para evitar a caracterização de vínculo empregatício.

Ainda há necessidade de debates e maior clareza sobre o tema para garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores. As empresas devem assegurar que suas contratações por meio de pessoas jurídicas sejam reais e não apenas uma forma de contornar a legislação trabalhista.

Acompanharemos de perto os desdobramentos desse tema e as novas decisões judiciais que possam influenciar a aplicação e interpretação das regras sobre pejotização e terceirização de serviços.

Amanda Laureano

VIP Amanda Laureano

Graduada em Direito pelo Mackenzie e pós-graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP, em Direito Empresarial pela FGV/SP e em Compliance e Governança Coorporativa pelo IBGC.

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