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Referencial técnico para fiscalizações em concessões públicas e parcerias público-privadas em infraestrutura - Portaria TCU 119/24

Em 28/6/24, o TCU lançou a Portaria nº 119, que estabelece um referencial técnico para fiscalizações de concessões públicas e PPPs em infraestrutura, usando o Modelo das Cinco Dimensões (M5D) para padronizar e garantir transparência.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 07:45

No dia 28/6/24, o TCU editou a Portaria 119, estabelecendo um referencial técnico para fiscalizações em concessões públicas e PPP - parcerias público-privadas em infraestrutura. O manual reúne o conhecimento adquirido pelas unidades especializadas do próprio TCU e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais na análise de projetos de infraestrutura.

O referencial técnico tem por objetivo orientar e padronizar as atividades de fiscalização realizadas pelo TCU e, assim, garantir maior transparência, eficiência e eficácia na supervisão desses contratos.

Em conformidade com as diretrizes do Governo Federal para a estruturação de propostas de investimento em infraestrutura, o referencial utiliza o M5D - Modelo das Cinco Dimensões, uma prática internacionalmente reconhecida que tem sido adotada por diversos países. As dimensões são as seguintes: a) estratégica; b) econômica; c) comercial; d) financeira; e e) gerencial.

Na análise de cada dimensão, o TCU traz as especificações de todos os aspectos que serão avaliados, permitindo, desse modo, que o fiscalizado disponha de todas as informações necessárias para compreender os critérios aplicados pelo órgão de controle.

O referencial técnico está estruturado em diversas seções, cada uma delas abordando aspectos essenciais para a fiscalização de concessões públicas e PPPs em infraestrutura, dentre elas, as dos critérios de avaliação, dos procedimentos de monitoramento e, ainda, dos requisitos para a divulgação dos relatórios - esta última de relevante importância para a garantia da transparência e do acesso público às informações.

Importa salientar que a implementação do referencial oferece uma série de benefícios significativos, sobretudo para as empresas concessionárias. Ao estabelecer diretrizes claras e padronizadas para as fiscalizações, proporciona maior clareza sobre os critérios pelos quais as empresas serão avaliadas, promovendo uma compreensão mais precisa e uniforme do processo.

Além disso, ao definir critérios técnicos e procedimentos específicos, reduz a incerteza e aumenta a previsibilidade no processo de fiscalização, permitindo que as concessionárias estejam melhor preparadas para os processos de auditoria.

As diretrizes do referencial também incentivam a adoção de práticas de gestão e controle mais eficientes e, também, auxiliam as concessionárias a assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes, mitigando riscos de sanções junto aos órgãos de controle externo, como o TCU.

Quanto ao estabelecimento da matriz de riscos, a recomendação do manual vai no sentido de que alocação de riscos deve ser atribuída à parte que detém melhor condição de compreendê-los e, igualmente, de minimizar os seus possíveis impactos, além de incluir os parâmetros usualmente observados nos contratos de concessão e de PPP.

A expectativa é que o referencial técnico editado pelo TCU permita que as fiscalizações sejam conduzidas com mais objetividade e com maior transparência pelos gestores públicos e, desse modo, garantindo a necessária segurança jurídica às empresas concessionárias.

Diante desse novo olhar mais apurado da fiscalização do TCU, as empresas vocacionadas à prestação de serviços e obras públicas de infraestrutura deverão se preparar antevendo os aspectos jurídicos e administrativos mais sensíveis, de modo a prevenir futuros questionamentos, adotando, em tempo real, as cautelas adequadas para evitar futuras responsabilizações e prejuízos decorrentes de falhas administrativas e/ou procedimentais, em especial quanto ao cuidado indispensável para ensejar a devida comprovação da execução do objeto contratual nos estritos termos e condições contratados, se e quando questionada.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

VIP Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura

Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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