MPs ampliam ações contra as demandas predatórias nos estados
No último ano, o Ministério Público intensificou operações contra judicialização predatória e captação irregular de clientela, como a Operação Data Vênia em Salvador e a Operação Arnaque em diversos estados.
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Atualizado às 07:46
No último ano ocorreu um aumento significativo de operações especiais deflagradas pelo Ministério Público para investigar condutas de judicialização predatória praticadas por advogados e empresas especializadas na captação irregular de clientela. Foram realizadas operações em diversos Estados brasileiros, todas com enfoque na investigação da possível prática dos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
Em abril deste ano, ocorreu a Operação Data Vênia, deflagrada em Salvador/BA contra dois escritórios de advocacia e seus sócios envolvidos. A investigação apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos arts. 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro. Não foi o único caso na Bahia. Em julho do ano passado, por exemplo, a Operação "Arnaque", conduzida pelo GAECO do Mato Grosso do Sul, cumpriu 39 mandados de prisão preventiva e 51 mandados de busca e apreensão no próprio estado (Iguatemi, Naviraí, Paranhos, Tacuru, Sete Quedas, Eldorado, Anaurilândia e Chapadão do Sul), na Bahia (Barreiras), Goiás (Goiânia), Mato Grosso (Sinop), Minas Gerais (Iturama), Paraíba (João Pessoa), no Paraná (Araucária, Cascavel, Campo Mourão, Guarapuava, Peabiru, Engenheiro Beltrão e Icaraíma) e Piauí (Floriano), todos expedidos pelo Juízo da 4ª vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande.
A investigação identificou a existência de duas organizações criminosas que ingressaram com nada menos que 70 mil ações contra instituições financeiras, demandas de perfil totalmente predatório, com fortes indícios de adulteração documental e irregularidades processuais. Em outra operação, realizada em 25 de junho deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul cumpriu cinco mandados de busca e apreensão contra uma empresa investigada por aplicar golpes em idosos, com o intuito de ingressar com ações judiciais para revisar contratos bancários. O MP do RS destacou que a Operação Sucumbência avaliou que a ação ingressada pela empresa sequer discute valores a serem restituídos, sendo o foco dos criminosos o valor recebido em eventual sucumbência.
Recentemente, também foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará a Operação "FORGER", que apura crimes supostamente praticados por advogados atuantes no município de Itapajé. Eles são investigados por estelionato, falsificação de documentos, uso de documentos falsos e patrocínio infiel. Podemos citar ainda as Operações Praeda, no Tocantins, Predador, em São Paulo e a investigação divulgada no mês passado, coordenada pelo CyberGaeco de São Paulo, envolvendo o uso indevido de banco de dados para identificar pessoas e entrar com ações em massa em nome delas, principalmente contra bancos, visando faturar com honorários advocatícios.
A necessidade de ação da OAB
É inegável o crescimento das operações que visam combater o perfil de demandas predatórias que têm se elevado cada vez mais no judiciário. Considerando a clara existência de crimes praticados para o ingresso dessas ações, não estamos falando apenas de demandas em massa, mas sim de uma prática que precisa ser apurada e combatida rigorosamente no cenário criminal. Além disso, é fundamental a aplicação de sanções disciplinares pela OAB para coibir tais práticas, garantindo a integridade e a ética na advocacia. A sociedade em geral espera e acompanha as ações da OAB em cada estado.
Vale dizer ainda que todo esse impacto envolve e atinge recursos públicos, visto que os assuntos mais demandados são "Obrigações/Espécies de Contratos" e "Responsabilidade do Fornecedor/Indenização por Dano Moral", somando mais de 9 milhões de demandas. Se considerarmos o percentual mínimo de ações com características predatórias em 30% dos casos, como é estimado pela Justiça, e observando o valor médio de um processo judicial, apurado em abril desse ano pelo IPEA com montante de R$ 9.220,16, estamos falando de um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 25 bilhões de reais.
As operações especiais desempenham um papel crucial no combate às demandas predatórias, protegendo a integridade do sistema judiciário e os recursos públicos. Essas ações não apenas desmantelam organizações criminosas que se beneficiam de práticas ilícitas, mas também servem como um forte dissuasor contra futuros abusos. A atuação rigorosa do Ministério Público e das forças de segurança, juntamente com a imposição de sanções éticas pela OAB, é essencial para preservar a ética na advocacia e garantir que a justiça seja exercida de maneira justa e eficiente. Assim, a sociedade como um todo se beneficia, com a redução de fraudes judiciais, a proteção dos mais vulneráveis e a utilização mais eficiente dos recursos públicos.
Deborah Fonseca Araújo
Sócia do Mascarenhas e Barbosa Advogados, formada na Universidade Católica Dom Bosco do Mato Grosso do Sul, especializada em contencioso de volume e relações de consumo, atua no desenvolvimento de investigação e repressão a Fraudes Internas e Externas.