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O alto investimento das BETs em troca do promissor mercado de apostas brasileiro

Paula Abi-Chahine, Pedro França Aires e Pedro Maués de Freitas

O mercado de apostas esportivas no Brasil, que movimentou R$ 120 bilhões em 2023, está sendo regulamentado pela lei 14.790/23 e Portarias SPA/MF 722 e 827/24. Casas de apostas enfrentarão custos altos para autorização e tributação de 15%, o que pode impactar os custos para apostadores.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Atualizado às 07:28

É inegável que o mercado de apostas esportivas está cada vez mais aquecido e presente nas discussões cotidianas dos brasileiros. Não à toa, relatório elaborado pela XP Investimentos aponta que esse mercado movimentou até 120 bilhões de reais no Brasil em 20231. Como não poderia deixar de ser, o apreço da população pelas bets alertou o Poder Público, que já se movimentou para regulamentar esse novo nicho de atuação.

Além da promulgação da recentíssima lei 14.790, de 29/12/23, que trata especificamente das apostas de quota fixa, o Ministério da Fazenda editou as Portarias SPA/MF 722 e 827, ambas de maio/24, que balizaram os requisitos técnicos e as regras e condições para a exploração desse mercado no Brasil por pessoas jurídicas privadas.

A leitura dessas normas revela o que será provavelmente a principal preocupação das casas de apostas e, consequentemente, dos apostadores: o valor envolvido com a regulamentação. Em relação ao primeiro grupo, para obterem a autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa pelo prazo de cinco anos, os interessados deverão desembolsar a "singela" quantia de 30 milhões de reais, além de as rendas auferidas com as apostas estarem sujeitas a um regime de tributação de 15% pelo IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Relativamente ao segundo grupo, o reflexo se será no possível aumento do custo das apostas, refletindo o repasse dos valores a serem investidos pelas casas de apostas. 

A despeito de a regulamentação, em uma primeira análise, aparentar não ser vantajosa, as novas normas trazem alguns pontos que farão com que os operadores de apostas considerem aderir às determinações do Poder Público. Afinal, o mercado brasileiro - e a renda gerada por ele - é grande demais para ser deixado de lado pelas casas de apostas.

O principal incentivo para que as casas de apostas vejam a regulamentação com bons olhos, além da correção dos efeitos negativos decorrentes de falhas de mercado (como no caso de assimetria de informação entre o ofertante do jogo e o jogador ou da lavagem de dinheiro), está relacionado com as disposições sobre publicidade e propaganda envolvendo esse novo mercado. Sabe-se que o marketing é fator chave para que a população tome conhecimento sobre os players do mercado e optem por emitirem seus bilhetes de aposta nessa ou naquela empresa. Prova disso é o levantamento feito pelo Globo Esporte em fevereiro de 2024, que apontou que as casas de apostas representam 68%(!) dos patrocinadores masters nas três primeiras divisões do Campeonato Brasileiro de Futebol2.

Os agentes operadores de apostas que não estiverem em termos com as regulamentações vigentes poderão sofrer sérios prejuízos financeiros se não conseguirem divulgar a sua marca para o seu público-alvo. Ao competirem com as empresas regulamentadas, que certamente irão intensificar as suas estratégias publicitárias para fazerem valer o dinheiro investido na regulamentação, os agentes operadores de apostas que optarem por não caminhar de mãos dadas às novas normas terão que lidar com preocupações adicionais para tentar cair nas graças do povo brasileiro.

Outro ponto que deve ser considerado é a caracterização das apostas como contravenção penal pelo decreto-lei 3.688, de 3/10/41, com condenação ao pagamento de multa de até 200 mil reais para quem estiver participando dos jogos. Ao definirem regras para a exploração desse mercado, as novas normas regulamentadoras suprimem essa disposição e parecem trazer as apostas de quota fixa para o cenário da legalidade.

Entretanto, é certo que, para que se valham da autorização para participação nesses jogos, o apostador deve emitir seus bilhetes em operadoras que estejam devidamente regulamentadas. Portanto, tem-se que a regulamentação é essencial para que tanto os cidadãos brasileiros que estão inseridos no mundo das apostas, quanto as próprias casas de apostas, não corram riscos de serem condenados a pagar os exorbitantes valores estipulados na legislação penal.

A regulamentação das apostas de quota fixa tende a ser o assunto em voga nos próximos anos e certamente provocará inúmeras discussões entre aqueles que estão diariamente imersos nesse novo contexto. Assim, para compreensão integral das consequências que estão por vir, é indispensável o auxílio legal especializado para que todas as especificidades das normas que tratam do assunto sejam integralmente avaliadas, principalmente, pelas casas de apostas.

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1 Disponível em: https://neofeed.com.br/negocios/o-que-esta-em-jogo-no-mercado-de-r-100-bilhoes-das-bets-no-brasil/.

Disponível em: https://ge.globo.com/pb/futebol/noticia/2024/02/11/sites-de-apostas-representam-68percent-dos-patrocinios-masters-dos-clubes-das-series-a-b-e-c-do-brasileiro.ghtml.

Paula Abi-Chahine

Paula Abi-Chahine

Sócia de Solução de Conflitos no Lobo de Rizzo.

Pedro França Aires

Pedro França Aires

Advogado de Solução de Conflitos no Lobo de Rizzo.

Pedro Maués de Freitas

Pedro Maués de Freitas

Graduado em Direito pela PUC/SP. Pós-graduando em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogado da área de Solução de Conflitos no escritório Lobo de Rizzo Advogados.

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