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Iniciativa inovadora e eficaz propõe compra de precatórios para abater dívidas de consumidores

O PL 2.581/24 propõe alterar a lei 14.181/21 para facilitar a renegociação de dívidas de consumidores superendividados, permitindo que instituições financeiras usem créditos de precatórios para abatimento das dívidas, com deságio de 30% e dedução de impostos.

terça-feira, 30 de julho de 2024

Atualizado às 08:28

O PL 2.581/24, de autoria do deputado Capitão Alden, propõe uma alteração significativa na lei 14.181/21 para facilitar a renegociação de débitos de consumidores superendividados. Esta modificação visa permitir que instituições financeiras celebrem acordos para a compra de direitos creditórios e créditos de precatórios junto à União, como forma de abatimento das dívidas, o objeto do processo de repactuação. Esta iniciativa representa um avanço crucial na busca por soluções mais eficazes e justas para a renegociação de débitos de consumidores superendividados.

Entre as principais inovações propostas, destaca-se a possibilidade de instituições financeiras celebrarem acordos diretos com os devedores para a cessão do direito de crédito de precatórios junto à União. Esta medida permite que a quitação parcial ou total das dívidas seja realizada mediante a compra desses créditos, com um deságio de 30% sobre o valor atualizado do precatório. Além disso, prevê a dedução de impostos e contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais do valor final, após a aplicação do deságio.

A proposta também estabelece vedações importantes, como a proibição de celebração de acordos para precatórios que tenham sido objeto de cessão para terceiros ou oferecidos em processos de compensação tributária. Além disso, permite que, além do titular original do precatório, o sucessor causa mortis devidamente habilitado e o advogado titular de precatório alusivo a honorários de sucumbência possam manifestar interesse em apresentar propostas de acordo.

Ao permitir que instituições financeiras comprem precatórios, o projeto tem o potencial de transformar significativamente o cenário da renegociação de dívidas no Brasil, pois oferece uma nova alternativa para a quitação de débitos, especialmente em um contexto de desaceleração econômica e má distribuição de renda. Ele pode contribuir para a redução do número alarmante de pessoas superendividadas com instituições bancárias, proporcionando um mecanismo mais eficaz e justo para a renegociação de dívidas.

Além do impacto direto na renegociação de dívidas, o PL está alinhado aos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela ONU, especialmente no que diz respeito à redução das desigualdades. A possibilidade de cessão do direito de crédito de precatórios promove maior equidade no acesso a mecanismos de renegociação, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.

A solução proposta no PL é inovadora e eficaz para a renegociação de débitos de consumidores superendividados. Portanto, é fundamental que os nobres parlamentares apoiem esta iniciativa, reconhecendo seu potencial para transformar a realidade de milhares de brasileiros em estado de inadimplência e promover um ambiente econômico mais justo e sustentável.

Gustavo Bachega

VIP Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e da Comissão de Precatórios da OAB/SP Pinheiros, CEO do Grupo Bachega sendo Bachega Adv, Original Precatórios, B7 Solutions, B7 Tokens e B33 FIDC.

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