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O sistema "split payment" de retenção de impostos na reforma

O "Split Payment" no PLP 68/24 divide o pagamento entre vendedor e autoridades fiscais. Fornecedores devem informar valores de IBS e CBS na nota fiscal, enquanto bancos calcularão retenções e recolherão valores correspondentes.

terça-feira, 30 de julho de 2024

Atualizado às 08:33

O termo "SPLIT PAYMENT" refere-se a um mecanismo de pagamento dividido no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. O PLP 68/24 adotou este mecanismo, com previsão em seu art. 52, determinando que o valor retido a título de IBS irá para o Comitê Gestor e o valor retido a título de CBS irá para a Receita Federal, no momento da liquidação financeira. 

O fornecedor, emitente da Nota Fiscal, fornecedor terá como obrigação incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam tanto a vinculação das operações com a transação de pagamento, quanto a a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS devidos.

Já o sistema financeiro/bancos, prestadores de serviços de meio de pagamento, com base nas informações recebidas do fornecedor, emitente da nota fiscal, deverão consultar no sistema do Comitê Gestor do IBS e na Receita Feral, sobre o valor a ser retido. Para cálculo da retenção, o sistema financeiro/bancos, deverão apurar a diferença entre o valor do débito destacado na nota fiscal e as parcelas já pagas pelo contribuinte. (inciso II Art. 51)

Caso o sistema não permite ao banco/sistema financeiro realizar este cálculo, o sistema financeiro/banco segregará e recolherá ao Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal o IBS e a CBS, destacados na nota fiscal.

Já o art. 53 do PLP 68, permite a opção pelo contribuinte pela modalidade do SPLIT PAYMENT simplificado, para operações onde o adquirente não seja contribuinte o que se aplica ao varejo, por exemplo. Neste caso os valores do IBS e da CBS a serem retidos serão calculados, previamente pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, podendo ser diferenciado por setor econômico, com base na média e históricos.  

O Sistema Split Payment deverá reduzir a sonegação, fazendo com que todos paguem, evitando concorrência desleal. A medida em que isto ocorrer criam-se condições para que possa haver diminuição da carga tributária possa diminuir, ainda que a longo prazo.

Já a nível de instituição bancária, será um novo tipo de serviço a ser prestado, portanto fonte de receita, que terá um custo, a ser suportado pelo correntista.

O sistema poderá também impactar o fluxo de caixa das empresas vez que implicará em possíveis pagamentos ou retenções a maior, que serão objeto posterior de processo de ressarcimento de crédito acumulado, junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS e junto a Receita Federal, para os créditos a serem gerados da CBS.

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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