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A impossibilidade de igualdade: Planos coletivos versus planos individuais

Aumento de mensalidades em planos de saúde gera alta judicialização, especialmente na migração de planos coletivos para individuais, devido às diferenças de custo e cobertura.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 07:46

O aumento das mensalidades dos planos de saúde é uma preocupação constante para os consumidores, o que resulta em um aumento significativo nas demandas judiciais.

A judicialização da saúde se torna ainda mais frequente quando surge a controvérsia sobre a migração de beneficiários de planos coletivos empresariais extintos para planos individuais ou familiares. Essa transição envolve não apenas a portabilidade de carências e a compatibilidade de cobertura assistencial, mas também a discussão sobre a preservação dos valores das mensalidades anteriormente praticados, dada a diferença nos regimes e tipos de contratação.

É importante pontuar que os planos coletivos e individuais são regidos por regras e características distintas, o que impacta diretamente no valor das mensalidades. No plano coletivo, o custo é diluído entre os membros do grupo, geralmente resultando em valores mais acessíveis. Em contrapartida, no plano individual, o custo é integralmente suportado pelo beneficiário, o que naturalmente leva a uma mensalidade mais elevada.

Tentar manter os mesmos valores anuídos ao migrar de um plano coletivo para o individual ignora essas diferenças fundamentais. É como tentar encaixar uma peça quadrada em um buraco redondo - simplesmente não funciona. Além disso, essa demanda pode levar a um desequilíbrio no mercado de saúde suplementar, com consequências negativas para todos os envolvidos.

É preciso considerar que as mensalidades cobradas devem estar relacionadas aos riscos gerados ao grupo segurado para evitar prejuízos à sociedade e ao desequilíbrio do mercado de saúde suplementar.

No entanto, a solução para essa questão é complexa e requer uma abordagem equilibrada. Por um lado, é preciso garantir que os beneficiários tenham acesso a planos de saúde de qualidade a preços justos. Por outro, é necessário preservar a viabilidade econômica das operadoras de planos de saúde.

O STJ já decidiu que não é possível manter o mesmo valor das mensalidades para beneficiários que migram de um plano coletivo empresarial para um plano individual, devido às peculiaridades de cada regime e tipo contratual. O tribunal ressalta que é preciso evitar a onerosidade excessiva, estabelecendo um parâmetro baseado no valor de mercado para prevenir eventuais abusos.

Logo, não se pode falar em direito adquirido dos beneficiários a uma rede credenciada ou a determinado valor de contraprestação. As alegações de abusividade não podem se limitar a singela opinião das partes, que, embora respeitável, não vincula terceiros, muito menos o Poder Judiciário.

Priscila Gambeta da Silva

Priscila Gambeta da Silva

Advogada do Bhering Cabral Advogados.

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