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A impossibilidade de igualdade: Planos coletivos versus planos individuais

Priscila Gambeta da Silva

Aumento de mensalidades em planos de saúde gera alta judicialização, especialmente na migração de planos coletivos para individuais, devido às diferenças de custo e cobertura.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 07:46

O aumento das mensalidades dos planos de saúde é uma preocupação constante para os consumidores, o que resulta em um aumento significativo nas demandas judiciais.

A judicialização da saúde se torna ainda mais frequente quando surge a controvérsia sobre a migração de beneficiários de planos coletivos empresariais extintos para planos individuais ou familiares. Essa transição envolve não apenas a portabilidade de carências e a compatibilidade de cobertura assistencial, mas também a discussão sobre a preservação dos valores das mensalidades anteriormente praticados, dada a diferença nos regimes e tipos de contratação.

É importante pontuar que os planos coletivos e individuais são regidos por regras e características distintas, o que impacta diretamente no valor das mensalidades. No plano coletivo, o custo é diluído entre os membros do grupo, geralmente resultando em valores mais acessíveis. Em contrapartida, no plano individual, o custo é integralmente suportado pelo beneficiário, o que naturalmente leva a uma mensalidade mais elevada.

Tentar manter os mesmos valores anuídos ao migrar de um plano coletivo para o individual ignora essas diferenças fundamentais. É como tentar encaixar uma peça quadrada em um buraco redondo - simplesmente não funciona. Além disso, essa demanda pode levar a um desequilíbrio no mercado de saúde suplementar, com consequências negativas para todos os envolvidos.

É preciso considerar que as mensalidades cobradas devem estar relacionadas aos riscos gerados ao grupo segurado para evitar prejuízos à sociedade e ao desequilíbrio do mercado de saúde suplementar.

No entanto, a solução para essa questão é complexa e requer uma abordagem equilibrada. Por um lado, é preciso garantir que os beneficiários tenham acesso a planos de saúde de qualidade a preços justos. Por outro, é necessário preservar a viabilidade econômica das operadoras de planos de saúde.

O STJ já decidiu que não é possível manter o mesmo valor das mensalidades para beneficiários que migram de um plano coletivo empresarial para um plano individual, devido às peculiaridades de cada regime e tipo contratual. O tribunal ressalta que é preciso evitar a onerosidade excessiva, estabelecendo um parâmetro baseado no valor de mercado para prevenir eventuais abusos.

Logo, não se pode falar em direito adquirido dos beneficiários a uma rede credenciada ou a determinado valor de contraprestação. As alegações de abusividade não podem se limitar a singela opinião das partes, que, embora respeitável, não vincula terceiros, muito menos o Poder Judiciário.

Priscila Gambeta da Silva

Priscila Gambeta da Silva

Advogada do Bhering Cabral Advogados.

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