Desafios na gestão e distribuição dos precatórios
Gestão de precatórios no Brasil enfrenta desafios, com esforços recentes em digitalização e melhorias nos sistemas judiciais para agilizar os pagamentos aos cidadãos.
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Atualizado às 11:55
Em tribunais de todo o país, a gestão e distribuição de precatórios representam um grande desafio na busca constante pela entrega da efetividade da justiça aos cidadãos brasileiros. Para o jurisdicionado, pouco adianta ganhar um processo sem receber o que foi arbitrado ou então levar mais de uma década para ver encerrada a demanda. Contudo, o elevado volume de ações exige esforços em diferentes segmentos do Poder Público para que os pagamentos cheguem aos seus titulares em melhor tempo.
Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia, muitas melhorias já foram implementadas, com a digitalização dos processos e o peticionamento eletrônico, que agilizam todo o trâmite processual nos tribunais. Também vêm sendo implementadas melhorias e atualizações nos sistemas, em busca de mais eficiência operacional e de atendimento às demandas dos operadores do Direito em suas atividades profissionais cotidianas.
No mesmo sentido, observa-se a preocupação dos órgãos competentes em melhorar a gestão dos precatórios e acelerar o andamento desses processos. Um exemplo é a Resolução 482, de 1912/22, do CNJ. O documento apresenta detalhadamente os procedimentos que devem ser adotados pelos tribunais para processamento dos precatórios, uniformizando o procedimento no país, em consonância com as determinações da CF/88.
Não obstante os desafios, é possível observar grandes esforços para regularizar e agilizar os pagamentose orgaizar das dívidas e que o sistema vem caminhando, os pagamentos vêm sendo feitos, aie diminuir a iunda que seja necessário ao titular enfrentar uma longa fila de espera que atualmente afligeafligem os titulares desses créditos créditosque atualmente. Não há celeridade, mas tem se garantido os princípios elencados no art. 37 da Carta Magna Brasileira.
Ademais, cada ente público tem buscado formas de garantir os pagamentos e de acelerar o andamento dos precatórios sob sua responsabilidade. O TJ/SP, por exemplo, disponibilizou mais de R$1,9 bilhão para pagamento de precatórios entre os meses de março e abril de 2024, demonstrando os esforços para quitação dessas dívidas.
Todas essas medidas reforçam a seriedade com que o assunto é visto pelo Poder Público e, por consequência, viabilizam a negociação desses ativos judiciais no setor privado. Assim, os titulares de precatórios podem optar pela antecipação de seus créditos com empresas especializadas, por meio da cessão de crédito, e com possibilidade de boas propostas no que se refere ao deságio.
Ressalta-se que a cessão de créditos oriundos de precatórios é prevista na própria Constituição, em seu art. 100, §13, bem como encontra regulamentação na supracitada Resolução 482 do CNJ. Assim, para obter a efetividade das decisões judiciais, o cidadão conta também com essa opção criada pelo mercado financeiro, basta pesquisar bem e escolher a melhor proposta de negócio.