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Desmistificando a busca e apreensão de veículos

A devolução do veículo de forma amigável é talvez a pior decisão que o consumidor pode tomar.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Atualizado às 08:19

Financiamentos automotivos e busca e apreensão

No âmbito dos financiamentos automotivos, é essencial desmistificar certos conceitos que circundam a busca e apreensão veicular. Contrariamente ao que muitos acreditam, a legislação favorece os bancos, permitindo que ações sejam tomadas após um único dia de atraso no pagamento das parcelas.

Essa interpretação jurídica considera um atraso mínimo como suficiente para declarar vencido o contrato integral, possibilitando ao banco iniciar procedimentos legais para reaver o veículo. Mesmo regularizando a parcela em atraso, o banco pode prosseguir buscando o valor total pendente, desconsiderando a intenção de quitação parcial.

Estratégias defensivas para salvaguardar o patrimônio

Diante dessa realidade, estratégias defensivas tornam-se cruciais para salvaguardar o patrimônio. Isso implica em defesas judiciais estratégicas que visem evitar a busca e apreensão do veículo, bem como estabelecer condições justas para o pagamento da dívida.

Para exemplificar, ainda que mais 80% do veículo tenha sido quitado, ao entrar em atraso, o banco não "deixa pra lá" o valor restante. Se os analistas da instituição entender que é devido o processo, ele será instaurado, e iniciada a apreensão do veículo. Por isso é importante ter um aliado que vai somar de forma estratégica nessa situação.

Contrariando crenças populares, a jurisprudência costuma favorecer as instituições bancárias. Por exemplo, a ideia de que o pagamento de 50% do financiamento garantiria a proteção do veículo é infundada. Existem casos em que veículos foram apreendidos com uma única parcela em atraso, mesmo próximo à quitação total do financiamento.

Consequências da busca e apreensão

Isso pode levar a situações desfavoráveis para o devedor. Por exemplo, um financiamento de R$ 600 mil onde metade foi paga, mas o veículo desvalorizou significativamente, valendo agora R$ 400 mil, o saldo devedor seria maior que o valor de mercado atual. Nesse cenário, se ocorrer a busca e apreensão e subsequente leilão, é provável que o valor obtido não seja suficiente para quitar a dívida, deixando o devedor sem o veículo e ainda com pendências financeiras.

Isso ocorre devido a uma política da instituição financeira, onde o preço inicial em leilão nacional seria na faixa dos 150 a 200 mil. 

Guilherme Monteiro

VIP Guilherme Monteiro

Advogado, especialista em Direito Bancário, CEO e Sócio Fundador da Monteiro e Moura Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra os abusos dos Bancos e Financeiras

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