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Suspensão do prazo do cadastro compulsório ao domicílio judicial eletrônico

Maria Cibele Valença e Lucas Henrique de Oliveira Santos

Portaria de Luis Roberto Barroso atende solicitação da OAB para ajustar o Domicílio Judicial Eletrônico, suspendendo cadastros até a implementação das modificações técnicas prioritárias.

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 07:32

A portaria 224/24, assinada pelo ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do CNJ, vem como resposta ao despacho proferido pelo juiz auxiliar da presidência, Dorotheo Barbosa Neto, que determinou a adequação do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico.

A referida adequação está relacionada com a solicitação encaminhada pela OAB ao CNJ alertando sobre a necessidade de restrição da abertura de prazos pela parte quando representada por advogados nos autos do processo.

O despacho proferido pelo juiz auxiliar da Presidência, considera que, devido às repercussões processuais, tal medida deve ter prioridade máxima na fila de atualizações do sistema, sendo desenvolvida e implementada de imediato. Foi determinado o envio do processo aos setores técnicos para que informem a solução técnica necessária, e o tempo de desenvolvimento e implementação da adequação.

Até o momento não tivemos acesso ao prazo indicado pelos responsáveis pelas modificações, de modo que até que os ajustes estejam implementados, o cadastro compulsório ao sistema está suspenso, por força do artigo 1o, da portaria 224/24.

Embora a suspensão do cadastro obrigatório seja um passo na direção correta, não está suspenso o uso do sistema pelos usuários já cadastrados. Neste sentido, considerando o prazo inicial para cadastro das pessoas jurídicas de direito privado ao sistema até o dia 30/5/24, prorrogado à 30/9/24, para as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul por força da Portaria no 178/24, os prejuízos quanto à abertura de prazos por consultas realizadas pelas partes ainda subsistem.

Considerando os riscos à efetividade e à segurança jurídica nos processos eletrônicos decorrentes do atual funcionamento do sistema quanto à abertura de contagem dos prazos, entendemos que o mais correto seria a suspensão da obrigatoriedade de uso do sistema até a adequação necessária estar concluída

Maria Cibele Valença

Maria Cibele Valença

Sócia das áreas trabalhista e previdenciária do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Lucas Henrique de Oliveira Santos

Lucas Henrique de Oliveira Santos

Advogado da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados in cooperation with CMS.

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