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BPC/LOAS negado? Saiba como reverter!

Neste artigo, abordaremos um tema de grande importância para aqueles que tiveram o BPC/LOAS negado e desejam saber como reverter essa situação. Nosso escritório possui vasta experiência na área e está aqui para orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.

terça-feira, 16 de julho de 2024

Atualizado às 13:52

O Amparo ao Deficiente e o Amparo ao Idoso são benefícios assistenciais que dão direito, aos seus beneficiários, a um salário-mínimo todos os meses.

Esses benefícios são conhecidos popularmente como BPC ou LOAS.

Para ter acesso ao Amparo ao Deficiente, o requerente precisa preencher dois requisitos:

  1. Possuir "deficiência" de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da lei 13.146/15);
  2. Viver em estado de extrema pobreza/necessidade.

1 - Já no caso do Amparo ao Idoso, basta que a pessoa tenha, no mínimo, 65 anos de idade e que viva em estado de pobreza/necessidade.

Principalmente nos casos de Amparo ao Deficiente, o motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS nem sempre são especialistas, o que, na nossa opinião, impede que a perícia seja feita como realmente deveria.

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém é muito comum no escritório encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o cidadão.

2 - Precisamos comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.

A experiência com centenas de clientes me mostrou que esse requisito precisa ser analisado caso a caso.

Embora a legislação determine "valores" para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, o STJ, admite a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.

Mas o que fazer caso seu benefício seja negado pelo INSS?

Caso tenha o benefício negado, você pode:

  1. Aceitar a decisão;
  2. entrar com recurso administrativo;
  3. ingressar com ação judicial.

A primeira opção não oriento, pois geralmente o dinheiro desse benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de trabalhar.

No recurso administrativo, você terá o prazo de 30 dias, os quais são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Normalmente, a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar meses).

Mas, veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Aqui você terá chances muito maiores de reverter o seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista!

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da Justiça é que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Se você está aqui comigo, é bem provável que o seu pedido tenha sido negado no INSS.

Não se esqueça: quanto maior a luta, maior a vitória!

Charles Dias

VIP Charles Dias

Advogado, fundador/Sócio do DFA ADVOGADOS (DFA). Especialista Reconhecido. Atuação em todo Brasil.

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