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Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

A cláusula beneficiária no seguro de vida define quem receberá os benefícios após a morte do segurado, evitando disputas legais e proporcionando vantagens fiscais significativas. É uma escolha estratégica para garantir proteção financeira à família e evitar burocracias e impostos sobre herança.

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Atualizado em 11 de julho de 2024 14:39

A cláusula beneficiária é um componente essencial em apólices de seguro de vida não apenas por sua função administrativa, mas por ser uma peça-chave no planejamento familiar e na proteção financeira após a morte do segurado. Esta cláusula determina quem receberá os benefícios do seguro, garantindo que eles sejam entregues às pessoas indicadas pelo segurado, evitando os complexos processos burocráticos e fiscais associados ao inventário.

A eficácia da cláusula beneficiária se reflete em dois aspectos principais: Ela proporciona suporte financeiro imediato aos beneficiários e previne disputas entre potenciais herdeiros. De acordo com a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, cerca de 15% dos litígios relacionados a seguros de vida foram causados por controvérsias na designação de beneficiários. Uma nomeação clara pode significativamente diminuir essas disputas, assegurando que os desejos do segurado sejam cumpridos sem ambiguidades ou conflitos familiares.

Do ponto de vista fiscal, as vantagens de uma nomeação adequada de beneficiários são notáveis. Os benefícios recebidos por meio de seguros de vida geralmente não são contabilizados no inventário do falecido para fins de imposto de renda, o que proporciona uma isenção fiscal significativa. Este aspecto não apenas facilita a transferência de patrimônio, mas também maximiza o montante recebido pelos beneficiários, isentando-o de grandes cargas tributárias.

A nomeação de um beneficiário em uma apólice de seguro de vida não é obrigatória por lei. O segurado tem a liberdade de escolher se deseja ou não nomear um ou mais beneficiários. Na ausência de uma nomeação específica, o valor do seguro é pago aos herdeiros legais do segurado, conforme a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

Entretanto, ainda que não seja obrigatória, a nomeação de beneficiários transcende o simples ato de designar quem receberá o valor assegurado; trata-se de uma medida estratégica para assegurar que o seguro de vida cumpra seu propósito de oferecer proteção e benefícios às pessoas mais importantes na vida do segurado. 

Acredito que seja crucial que os segurados atualizem regularmente esta cláusula para refletir mudanças nas dinâmicas familiares e nas condições legais, assegurando que suas intenções sejam respeitadas ao longo do tempo. Esta prática prudente e cuidadosa pode representar o legado mais significativo deixado por uma pessoa.

Maria Carolina Carneiro Balestra Santos

Maria Carolina Carneiro Balestra Santos

Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Especialista em Direito civil, Processo civil e Direito securitário. Experiência sólida em contencioso cível, atendimento ao cliente, elaboração de peças e pareceres processuais. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Goiás concluído em 2005; MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Superior Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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