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Partido políticos 6 - "O Rio corre para o Mar": Como o FEFC beneficia as grandes legendas e seus "caciques" partidários?

Para a eleição de 2024 o valor do FEFC é de R$ 4.961.519.777,00, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE, nos termos da lei 9.504/97, art. 16-C, § 2º.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Atualizado às 08:32

Recursos partidários

Os partidos políticos recebem dois tipos de recursos: o Fundo de Assistência Partidária que é mensal; e FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Este é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da lei 9.504/97.

O Brasil adota o financiamento público das eleições, mas se convive com financiamento privado de pessoas físicas, seja o auto financiamento de campanha, seja a doação de pessoas físicas na forma de vaquinhas eleitorais (desde 15 maio de 2024 é possível) e doações na época de campanha.

É importante ressaltar que existe um teto de campanha, assim mesmo que os candidatos tenham situações financeiras mais vantajosas estão limitados no total máximo de gastos, que se extrapolado pode ensenar a aplicação de multa ou mesmo a cassação do mandato e outras penalidades a serem dosadas pelo juiz no caso concreto.

Sobre o FEFC 2024

Detendo-nos nas diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC ou financiamento público eleitoral, que é regulamentado pela Resolução-TSE 23.605/19. Para a eleição de 2024 o valor do FEFC é de R$ 4.961.519.777,00, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE, nos termos da lei 9.504/97, art. 16-C, § 2º.

Três partidos dominam a dianteira: o PL (Partido Liberal) com quase 900 milhões de reais, o PT (Partido dos Trabalhadores) com 619 milhões e o União com 536 milhões.

A distribuição se dá conforme o disposto na lei 9.504/97, art. 16-D, incisos I a IV:

  1. 2%, divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; (Incluído pela lei 13.488/17)
  2. 35%, divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; (Incluído pela lei 13.488/17)
  3. 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; (Incluído pela lei 13.488/17)
  4. 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (Incluído pela lei 13.488/17).

Importância das eleições municipais

As eleições municipais são muito importantes para os partidos, pois representam a consolidação da base de apoiadores das 29 legendas hoje aptas ao recebimento de recursos no Brasil.

Quanto mais prefeituras e vereadores cada partido conseguir conquistar maiores são as possibilidades de fortalecimento da legenda e candidatos para as eleições de 2026.

Os dirigentes partidários estão olhando para o futuro, fazendo as projeções para ampliar suas bases políticas e viabilizar mais força para as eleições majoritárias e proporcionais estaduais e federal.

Quem mais recursos tem pode melhor assistir os inúmeros municípios brasileiros.

As eleições municipais garantem a capilaridade aos partidos, aumentando suas bases eleitorais e consolidando o seu poder político.

Confesso que sou fã da Microfísica do Poder de Foucault (FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. São Paulo: Paz e Terra, 2021) e nada mais ilustrativo que as eleições municipais para Câmaras de Vereadores da real penetração dos partidos políticos e ideologias na sociedade.

Gosto dos Vereadores, eles têm o voto mais difícil de conquistar porque são aqueles mais próximos do povo. Muitos conhecem cada um de seus eleitores na imensidão dos 5.568 municípios do Brasil. Eles são  aqueles estão no dia a dia das comunidades. Por isso, valorizo tanto o debate local e considero o mais importante  para a sociedade.

Mas, óbvio que por sobrevivência, muitos vereadores escolhem esta e não aquela legenda pela estrutura partidária que pode proporcionar. Pode ser a estrutura jurídica ou/e contábil, e mais até mesmo investimento em novas lideranças.

Critérios intrapartidários

A forma de distribuição dos recursos dentro das legendas são definidas interna corporis.

Porém, para as eleições de 2024 a Resolução-TSE 23.730/24 prevê:

Art. 1º A Res.-TSE nº 23.605/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º...........................................................................................

§ 4º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição pelo PJe - Processo Judicial eletrônico à presidência do TSE, indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado de:

§ 6º Após o recebimento dos recursos financeiros do FEFC, o diretório nacional do partido político deverá providenciar imediatamente a divulgação, em sua página de internet, do valor total do FEFC e os critérios de distribuição desses recursos aos seus candidatos."

Então, conclui-se que os partidos precisam indicar ao TSE os critérios que orientam a distribuição dos recursos e o mais importante: devem dar publicidade aos critérios e quem se beneficiou com os recursos. Esse debate dentro do partido e a resposta para sociedade são os mais importantes, pois expõem os partidos à opinião pública e seu senso de justiça e democracia intrapartidária.

A impressão que temos é que os partidos escolhem quem vai beneficiar e quem não.  Entretanto, deve se observar que para 2024 serão três contas distintas: as duas primeiras para o fortalecimento das diversidades de gênero e racial, devendo ser proporcional ao percentual de candidaturas femininas e negras e devem ter seus recursos repassados até o dia 30 de agosto; e mais uma terceira conta destinada aos demais candidatos.

Esclarecemos que a proporção investida na majoritária e na proporcial é uma decisão do partido, porém tudo que é destinado ao financiamento das  campanhas proporcionais deve sim respeitar a proporção de mulheres e pessoas negras candidatas.

Respondendo a provocação

Uma das primeiras indagações que me foi feita sobre partidos políticos se deu exatamente sobre como os dirigentes (caciques dos partidos) podiam destinar mais recursos para eles próprios e quadros de seu interesse. Não posso dizer que não procede essa impressão mais que intuitiva que temos, mas resta claro o esforço da Justiça Eleitoral de tentar dar mais clareza ao processo.

Concluo que...

Enfim, "o Rio corre para o Mar"? Sim! É a ordem natural das coisas, mas sempre é possível desviar-lhe o curso com a engenhosidade humana.

Sabendo como as coisas funcionam, teremos mais chances de intervir de forma eficaz e cobrar as mudanças necessárias.

É fato que esses critérios favorecem a competição entre os partidos e o crescimento dos maiores, impõe a fusão e incorporação de legendas, ou a formação de federações.

Será se um dia nos tornaremos bipartidarista? Já fomos na época da ditadura, nas não acredito que voltaremos a ser.

Na semana que escrevo essa matéria a Inglaterra elege um primeiro ministro trabalhista em 14 anos e a frente de esquerda vence na França. Surpreenderam!

O voto é ainda o único caminho.

No último texto da série vou falar sobre partidos, ideologias e o futuro.

Rosa Maria Freitas

VIP Rosa Maria Freitas

Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

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