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BPC/LOAS - Pode ser pago mesmo para quem nunca contribuiu para o INSS

Neste artigo, abordaremos um tema de grande importância para aqueles que tiveram o BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada negado e desejam saber como reverter essa situação.

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Atualizado às 08:26

O benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC/LOAS, tem previsão na lei 8.742/93, no qual dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Ele é um benefício pago pelo Governo Federal através do INSS no valor de 1 salário mínimo, lembrando que não tem direito a receber o 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial, ele pode ser pago mesmo para pessoas que nunca contribuíram com INSS e nunca tiveram Carteira assinada.

Mas fique atento nos requisitos para quem possui direito ao benefício:

  • Pessoas idosas acima de 65 anos de idade;
  • Pessoas com deficiências físicas ou mentais que não possuem condições de se manterem.

E para ter direito ao benefício, o que é preciso?

Bom, além das condições acima listadas, existem alguns requisitos:

  • O requerente não pode ter vínculo empregatício;
  • Renda maior que ¼ do salário mínimo per capita e deve estar cadastrado no cadastro único junto a assistência social, devendo comprovar a miserabilidade econômica.

E fique atento, pois caso o titular do benefício venha a óbito, o benefício se encerra, não gerando direito a pensão por morte a seus dependentes. Ainda, caso a situação econômica do beneficiário melhore, o benefício será cessado.

E os documentos necessários para idosos maior de 65 anos fazer o pedido são:

  • Documentos pessoais (com foto);
  • Comprovante de residência;
  • CAD ÚNICO;
  • Comprovantes de gastos (notas fiscais de farmácia, supermercado, aluguel, água, energia, etc.).

Dessa forma, como se trata do requisito idade, será agendada apenas uma avaliação social junto a assistência social do INSS, para que seja avaliada a condição de miserabilidade do requerente.

Já para a pessoa com deficiência que pretende requerer o benefício, além dos documentos acima listados, deverá apresentar LAUDOS atuais comprovando no mínimo 2 anos ser portador de deficiência, podendo ela ser física, mental, sensorial ou intelectual.

Para que assim, além da avaliação social para apuração da condição da renda do requerente, seja agendada uma perícia médica para avaliar o grau de sua deficiência.

Importante mencionar que, por se tratar de benefício de caráter não definitivo, o INSS poderá intimar o requerente para atualizar seus dados comprovando suas condições atuais para que não cesse o benefício, comprovando que continua sem renda e capacidade para se manter.

Dessa forma, é de suma importância que sejam atualizados ano a ano o cadastro único junto a assistência social, bem como em caso de pessoa com deficiência, os laudos médicos também deverão ser atualizados.

Por fim, informação de suma importância destacar é que, na hipótese de um idoso do mesmo grupo familiar já estar recebendo o benefício de prestação continuada, NÃO HÁ IMPEDIMENTO para a concessão do mesmo benefício para outra pessoa do mesmo grupo.

Conforme prevê o art. 34, parágrafo único da lei 10.741/03, esta primeira renda deverá ser excluída do cálculo da renda familiar per capta, para fins assistenciais.

Sendo assim, cumprido os requisitos acima listados o requerente fará jus ao benefício, enquanto perdurar sua condição de miserabilidade.

Charles Dias

VIP Charles Dias

Advogado, fundador/Sócio do DFA ADVOGADOS (DFA). Especialista Reconhecido. Atuação em todo Brasil.

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