Fim da manifestação de interesse, exigência de vistos de residência
Em Portugal, a busca dos estrangeiros pelos benefícios da qualidade de vida acarretou um crescimento exacerbado de imigração irregular e não planejada. Mas e agora, como imigrar para Portugal?
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Atualizado às 07:30
Conforme estabelecido na lei de imigração lei 23/07, em seu art. 10º os cidadãos estrangeiros haverão de serem titulares de visto válido e adequado à finalidade da deslocação. A forma correta de imigrar para qualquer país, sempre foi por meio da aplicação de Visto de residência.
Contudo, o enquadramento da lei 23/07 e a lei 28/19 possibilitava àqueles que chegavam por meio do turismo, de permanecerem em Portugal para trabalho e fixação de residência, incentivando os cidadãos estrangeiros a desvirtuar as normas e requisitos da transposição de fronteiras.
Tal permissão, obtida por meio da "Manifestação de Interesse" era uma exceção da lei de imigração, porém passou a ser uma "regra" entre os imigrantes que acabavam por ingressar de forma despreparada já visando morar no país, utilizando-se da facilidade de entrada no território português a turismo.
Diante do crescimento exponencial e descontrolado da imigração "irregular" nos últimos anos, os órgãos de regularização da Imigração passaram a não suprir a demanda regulatória da população imigrante, o que causou um colapso no sistema, motivo esse que exigiu medidas urgentes e extremas do governo português.
Assim, no dia 3/6/24 foi publicado o decreto-lei 37-A/24, que altera a lei 23/07, tal decreto, em resumo, põe fim à Manifestação de Interesse - meio pelo qual os imigrantes que entravam no país a turismo, usavam para se regularizar.
Conforme próprio texto do supracitado decreto, se tornou emergencial reverter a situação, com o objetivo de combater rotas de imigração ilegal e trazer e melhorias dos canais de imigração.
Conforme exposto pelo governo português, tal alteração tem o objetivo de proteção aos estrangeiros durante o processo de regularização e documentação em Portugal e o país volte a ser um exemplo de boas práticas no acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros.
Assim, para aqueles que pretendem residir e trabalhar em Portugal, o único meio Legal é a aplicação de Visto correspondente. Ante as recentes mudanças, o plano do Governo Português, inclusive, aumentará a atuação da polícia de imigração e fiscalização, bem como poderá aplicar multas e sanções aos imigrantes e às empresas que decidirem por contratar os estrangeiros que estiverem irregulares.
Ainda, houve um enrijecimento dos órgãos de registros de NIF - Número de Identificação Fiscal e NISS - Número de Identificação de Segurança Social, estreitando os requisitos a serem preenchidos para a emissão de documentos aos imigrantes.
Importante destacar que, aqueles que chegarem com visto estarão cobertos pela legislação, e terão permissão do governo português para residir e trabalhar sem sofrerem as possíveis sanções aplicadas aos demais estrangeiros que não estejam residentes ilegais.
Além de facilitar a abertura de conta bancária, créditos junto ao banco, locação de imóvel, dentre outros benefícios.
Portanto, aos interessados em morar em Portugal, há de aplicar ao Visto mais adequado para sua condição e objetivos, qual poderá ser melhor avaliado por um Advogado Especialista no tema, traçando um planejamento e estratégias para o start dessa mudança.
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Lei n.º 23/2007, de 4 de julho: A Lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português:
Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814
Decreto-Lei n.º 37-A/2024: Decreto que revoga os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse constantes na Lei n.º 23/2007:
Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/37-a-2024-867842979
Decreto-Lei 28/2019: Decreto que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes:
Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094
Camila Ramos da Silva
Sócia do escritório De Nicola Advogados, Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, e Direito Processual Civil pela EPD, inscrita na OA Portugal nº 67778P, e OAB/SP nº 370.529.