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Considerações sobre a reforma tributária

A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma tributária no Brasil.

terça-feira, 9 de julho de 2024

Atualizado às 08:07

Recentemente elaboramos estudo sobre a reforma tributária, instituída no Brasil a partir da EC 132, de 20/12/23, norma que alterou o Sistema Tributário Nacional1. Esse trabalho apresenta uma síntese do artigo "Para Entender a Reforma Tributária", elaborado por esses autores.       

Até a promulgação da atual Constituição Federal o Brasil aprovou quatro reformas tributárias - 1934, 1946, 1967 e 1988, promovendo a criação de tributos e o aumento da base tributária em nível nacional. A reforma de 1934 concedeu competência tributária aos municípios, criando o IPTU e o imposto sobre as profissões.

A Reforma de 1946 estabeleceu a vinculação de receitas a despesas específicas estabelecendo que a arrecadação do imposto federal sobre combustíveis e lubrificantes fosse destinada integralmente a um programa de investimentos rodoviários, além de institucionalizar e ampliar o sistema de transferências intergovernamentais de caráter constitucional, através de sistemas de partilha de receitas entre níveis de governo.

Na reforma de 1967, foi introduzido no Brasil o IVA - Imposto sobre o Valor Adicionado, na forma de um ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, bem como mecanismos para aumentar a eficácia da arrecadação em nível nacional.

A reforma de 1988, também ampliou a participação dos Estados e municípios na arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializados, levando o governo federal a intensificar a arrecadação de contribuições sociais indiretas, não compartilhadas com os entes subnacionais.

A partir dos anos 90, foram implementadas algumas reformas tributárias, como a reforma do Imposto de Renda em 1995, que reduziu as alíquotas e ampliou as faixas de isenção, além da criação do Simples Nacional em 2006, beneficiando micro e pequenas empresas,

A reforma do Estado e a reforma tributária se fazem necessárias para recompor o sistema financeiro e conformá-lo com o pensamento moderno de um Estado enxuto, eficiente e justo. O texto vigente até 2023 se, de um lado, revolucionou o sistema tributário ao conceder aos Estados federados uma soma de impostos, que a União acabou por perder, recebeu esta, generosamente, entre outros, o imposto sobre grandes fortunas, e, no seu rastro, foram sendo criados outros tributos, entre os quais se distingue a extinta CPMF, e mecanismos como a DRU - Desvinculação de Receitas da União, entre outros.

Em linhas gerais, podemos identificar vários problemas no atual sistema tributário, em especial, de acordo com GUERRA e GUERRA (2023):

  • A alta carga tributária no Brasil, o que impacta diretamente na competitividade das empresas brasileiras.
  • A diversidade de tributos, que torna o sistema tributário confuso e burocrático.
  • A complexidade dos tributos, em um sistema tributário conhecido por seu emaranhado de regras e regulamentos muitas vezes difíceis de entender e cumprir.
  • Diversos regimes de tributação, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que apresentam regras e alíquotas diferentes para as empresas.
  • A evasão fiscal por meio da sonegação de impostos ou por meio da utilização de planejamento tributário agressivo.

Confira aqui a íntegra do artigo.

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1 Disponível em: https://www.joserobertoafonso.com.br/para-entender-a-reforma-tributaria-nascimento-venturini/

Edson Ronaldo Nascimento

VIP Edson Ronaldo Nascimento

Economista, Especialista em Administração Financeira e Mestre em Administração Pública. Consultor de Finanças Públicas: ERN Consultoria e Treinamentos S.A

Marcio Ferreira Venturini

Marcio Ferreira Venturini

Advogado, Contador e Especialista em Administração Contábil e Financeira.

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