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O impacto da aplicação do direito do consumidor na área estética

O artigo analisa os desafios e boas práticas para profissionais e clínicas de estética

domingo, 7 de julho de 2024

Atualizado em 5 de julho de 2024 14:39

O setor da estética vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, impulsionado pela busca cada vez maior por procedimentos que aprimoram a aparência e promovem o bem-estar. No entanto, esse crescimento também acompanha um aumento significativo nas demandas e conflitos relacionados aos serviços prestados. Nesse contexto, surge a importância fundamental do direito do consumidor, que garante a proteção dos clientes e estabelece diretrizes claras para a atuação dos profissionais da área.

O CDC assegura aos pacientes que buscam procedimentos estéticos diversos direitos essenciais, dentre os quais podemos destacar:

  • Direito à informação clara e abrangente: O profissional deve fornecer informações precisas e detalhadas sobre os procedimentos, incluindo riscos, benefícios, custos, alternativas e resultados esperados. Essa transparência é crucial para que o paciente possa tomar decisões conscientes e responsáveis sobre sua saúde e bem-estar;
  • Direito à segurança e à prestação de serviços de qualidade: A clínica de estética deve garantir que os procedimentos sejam realizados por profissionais qualificados e experientes, utilizando técnicas seguras e adequadas. A segurança do paciente deve ser a prioridade absoluta, e qualquer negligência nesse quesito pode gerar graves consequências;
  • Direito à reparação de fanos: Em caso de insatisfação com o resultado do procedimento ou de ocorrência de danos causados por negligência ou imperícia, o consumidor tem o direito de buscar reparação, seja por meio de reembolso, realização de novo procedimento para corrigir o problema ou indenização por danos morais e materiais.

Apesar da clareza das leis que protegem os consumidores, diversos desafios ainda persistem na aplicação do Direito do Consumidor na área da estética. Entre os principais obstáculos, podemos citar:

  • Desconhecimento das normas do CDC por parte dos profissionais: Muitos profissionais ainda não possuem um conhecimento aprofundado das normas do CDC e suas implicações na prática da estética, o que pode gerar insegurança jurídica e comprometer a qualidade dos serviços prestados;
  • Negligência na assessoria jurídica: A importância de contar com assessoria jurídica especializada na área da estética ainda é subestimada por muitas clínicas, o que pode trazer sérias consequências em caso de litígios. A assessoria jurídica preventiva é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros;
  • Falta de políticas de atendimento adequadas: A ausência de políticas de atendimento claras e bem estruturadas, alinhadas às normas do CDC, pode gerar incoerências na comunicação com os pacientes, falhas na prestação de serviços e aumentar o risco de conflitos;
  • Dificuldade na comprovação do atendimento: Em caso de processos judiciais, a falta de documentação robusta que comprove o atendimento prestado, como prontuários médicos completos, fotos e consentimentos informados, pode dificultar a defesa do profissional e comprometer o resultado da ação;
  • Despreparo para lidar com impactos de ações judiciais: Muitos profissionais da estética não estão preparados para lidar com as implicações jurídicas de uma ação judicial, o que pode gerar decisões desfavoráveis, abalos à reputação e prejuízos financeiros consideráveis.

Para garantir a segurança jurídica, proteger os direitos dos consumidores e promover a excelência na prestação de serviços, as clínicas de estética devem implementar as seguintes boas práticas:

  • Elaboração de políticas de atendimento abrangentes: Criar políticas de atendimento detalhadas que abranjam todo o processo, desde o primeiro contato com o paciente até o pós-procedimento, garantindo que todas as etapas estejam em conformidade com o CDC. As políticas devem ser claras, objetivas e facilmente acessíveis aos pacientes;
  • Utilização de contratos e documentos jurídicos claros: Utilizar contratos e documentos jurídicos claros e precisos que regulem a prestação de serviços, definindo os direitos e deveres de ambas as partes. Os documentos devem ser redigidos em linguagem acessível e evitar termos técnicos que possam gerar dúvidas ou interpretações errôneas;
  • Revisão contínua das práticas e atualização com a legislação: Implementar um processo de revisão periódica das políticas e práticas da clínica, garantindo que estejam sempre em conformidade com as últimas atualizações da legislação e as melhores práticas do mercado;

A aplicação do direito do consumidor na estética não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma ferramenta para garantir a proteção dos pacientes, fortalecer a credibilidade do setor e promover o crescimento sustentável do mercado. Ao adotarem práticas transparentes, seguras e juridicamente embasadas, as clínicas de estética conquistam a confiança dos consumidores, constroem uma reputação sólida e se posicionam como líderes em um mercado cada vez mais competitivo. 

Bruna Braga

Bruna Braga

Advogada Especialista em Advocacia Empresarial pela PUC Minas.

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