MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Credores de precatórios de Tocantins são chamados para fazer acordo direto

Credores de precatórios de Tocantins são chamados para fazer acordo direto

Os credores devem avaliar cuidadosamente as condições propostas antes de tomar uma decisão. A participação ativa das entidades representativas dos credores e o diálogo com as autoridades envolvidas serão essenciais para garantir que os acordos sejam justos e equilibrados.

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Atualizado às 10:44

O Tribunal de Justiça do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins firmaram um acordo de cooperação técnica que visa viabilizar o pagamento de precatórios com deságio, mediante a celebração de acordos diretos entre o Estado e seus credores. Este acordo, formalizado através de um edital conjunto, convoca os titulares de créditos de precatórios a manifestarem interesse em participar do programa, com a condição de renunciar a até 40% do valor devido. O prazo para manifestação de interesse vai até o dia 5 de julho e não será prorrogado.

O acordo de cooperação técnica tem como objetivo principal a redução do passivo de precatórios do Estado, que se encontra em um regime especial de pagamento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), o estoque de precatórios do Estado do Tocantins em 31 de dezembro de 2023 era de R$ 463.246.621,32. A iniciativa busca uma solução negociada que permita aos credores receberem seus créditos de forma mais célere, ainda que com um deságio significativo.

Segundo o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, os credores interessados devem manifestar seu interesse nos próprios autos do precatório, utilizando um formulário específico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A convocação é restrita aos precatórios expedidos em face do Estado do Tocantins e suas autarquias ou outras entidades de sua administração indireta.

O edital estabelece que os acordos diretos serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado e os respectivos credores perante o Tribunal de Justiça, em audiências designadas. Caso não haja controvérsias ou negociações pendentes, as audiências podem ser dispensadas, sempre obedecendo à ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 

O acordo de cooperação técnica prevê a publicação de todas as etapas do processo no Diário da Justiça Eletrônico, no portal eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado e no site do Tribunal de Justiça. Essa medida visa garantir a transparência e a publicidade dos atos, permitindo que todos os interessados acompanhem o andamento dos acordos.

Além disso, o Acordo está em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021, e de outras normas legais e regulamentares aplicáveis. A homologação dos acordos será realizada pela autoridade judicial competente, assegurando a legalidade e a validade dos atos.

A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Procuradoria-Geral do Estado representa um esforço significativo para resolver o problema dos precatórios em atraso, oferecendo uma solução negociada que pode beneficiar tanto o Estado quanto os credores. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido com transparência, respeito aos direitos dos credores e busca por um equilíbrio que minimize as perdas financeiras.

O prazo para manifestação de interesse vai até o dia 5 de julho de 2024, conforme o Edital 289, de 17 de junho de 2024, que comunica o período de 18 de junho a 5 de julho de 2024 para manifestar interesse em conciliar crédito decorrente de precatório inscrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em que conste como devedor o Estado do Tocantins. O público-alvo são os credores dos precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins, excluindo-se os precatórios relacionados às suas autarquias ou outras entidades de sua administração indireta, não sujeitas ao regime especial de pagamento de precatórios.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desª. Etelvina Maria Sampaio Felipe, o juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios, Manuel de Faria Reis Neto, e o Procurador-Geral do Estado do Tocantins, Klédson de Moura Lima, tornaram público, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, que os credores de precatórios inscritos regularmente até 2 de abril de 2023 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins poderão manifestar interesse em conciliar os seus créditos no período de 17 de junho a 5 de julho de 2024, conforme as condições estabelecidas no edital.

Os credores devem avaliar cuidadosamente as condições propostas antes de tomar uma decisão. A participação ativa das entidades representativas dos credores e o diálogo com as autoridades envolvidas serão essenciais para garantir que os acordos sejam justos e equilibrados.

Gustavo Bachega

VIP Gustavo Bachega

Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e da Comissão de Precatórios da OAB/SP Pinheiros, CEO do Grupo Bachega sendo Bachega Adv, Original Precatórios, B7 Solutions, B7 Tokens e B33 FIDC.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca