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Sancionada lei que institui o programa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos

A lei 14.781/24 incentiva a modernização industrial com quotas diferenciadas de depreciação acelerada para equipamentos, beneficiando empresas na redução da carga tributária.

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Atualizado em 4 de julho de 2024 14:01

Recentemente, foi promulgada a lei 14.781/24, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados na consecução de determinadas atividades econômicas.

Trata-se de importante iniciativa para incentivar a modernização do parque industrial brasileiro, a fim de que as empresas possam ter um alívio na carga tributária ao dispenderem recursos para adquirir ou trocar as máquinas e equipamentos de suas operações.

Na prática, a legislação anterior permitia a dedução, em regra, de 10% do valor dos equipamentos ao ano, limitando tal dedutibilidade pelo período de uma década. Com a entrada desta lei, o Poder Executivo poderá acelerar referido processo para os instrumentos industriais adquiridos até 31/12/25, possibilitando a dedução do lucro tributável de até 50% do valor do bem adquirido, no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e até 50% no ano subsequente.

Em termos contábeis, entende-se por depreciação o desgaste natural dos bens e equipamentos empregados no processo produtivo, seja pelo uso ou por obsolescência normal, permitindo às empresas o reconhecimento de despesas incorridas no desenvolvimento de suas operações, passíveis de dedução na base de cálculo do IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Assim, busca-se fomentar a modernização do parque industrial brasileiro, aumentando-se os investimentos em determinados setores estratégicos.

A regulamentação do texto legal, como os setores e as atividades econômicas abrangidas pela nova política fiscal, além de regras a serem observadas pelos contribuintes no momento da prévia habilitação para fruição dos benefícios fiscais, serão editados oportunamente pela União, via decreto, considerando o impacto no desenvolvimento econômico, industrial, ambiental e social, bem como a insuficiência de incentivos específicos ao setor.

Portanto, a lei 14.871/24 representa um passo importante na política de estímulos fiscais brasileira, promovendo o avanço econômico e tecnológico do país, sendo crucial para impulsionar a modernização da indústria e fortalecer a competitividade das empresas no Brasil.

Lucas Franzin Marques

Lucas Franzin Marques

Colaborador do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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