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"Soluções criativas" e lavagem de dinheiro: O caso lojas americanas

Escândalo na Lojas Americanas envolve fraudes financeiras graves, afetando a confiança no setor varejista, crucial para a economia brasileira.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 10:15

O varejo tem sido responsável, em estimativas recentes, por mais de 20% do PIB, o que certifica o grande potencial que o segmento possui para afetar a economia brasileira, sobretudo no que se relaciona a escândalos societários envolvendo crimes contra o sistema financeiro nacional, supostamente praticados pelas empresas que dominam o empreendimento varejista no país.

Isto porque os delitos relacionados à operacionalização do sistema financeiro nacional já possuem, por si só, grande capacidade de desestabilizar as relações econômicas, o que decorre da confiabilidade que os investidores e consumidores depositam nos personagens que compõe as estruturas empresariais, fazendo com que o escancaramento de fraudes e corrupções abrigue o indesejável hóspede da desconfiança nas negociações.

Neste sentido, a insegurança decorrente dos fatores mencionados torna-se catastrófica quando constatada no âmbito de um setor que representa grande fatia de um indicativo de ascensão econômica, como é o caso do recente escândalo da Lojas Americanas, que chegou a ocupar a posição de quarta maior empresa varejista do país.

De acordo com o noticiado, fora deflagrada recente operação objetivando a captura do ex-Presidente da companhia, apontado como responsável por montar um "engenhoso esquema societário" para manipular o mercado, camuflando os prejuízos como forma de passar aos investidores uma falsa percepção da realidade, com soluções criativas através de diversas operações, culminando em sua prisão, na Espanha.

Além disto, o ex-presidente teria vendido ações antes da divulgação de um rombo milionário em janeiro do ano passado, o que configuraria, em tese, o delito de insider trading - um crime específico aplicado ao mercado de capitais, consistente no uso indevido de informação privilegiada para obter lucros com a compra ou venda de ativos financeiros -, além da lavagem do dinheiro obtido com a operação.

No contexto apresentado, é notável o prejuízo à sociedade empresária decorrente das práticas criminosas de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada para se furtar do prejuízo decorrente da divulgação dos balanços da companhia.

Deste modo, a lavagem de dinheiro estaria configurada, conforme fora noticiado, pela remessa de bens e valores do patrimônio do ex-presidente da companhia para o exterior, com a finalidade de fugir das autoridades brasileiras, o que é de se questionar.

Dado que a conduta de branqueamento de capitais é consubstanciada na ocultação da origem ilícita dos bens obtidos com uma prática criminosa, não é demais admitir a necessidade de uma complexidade ou sofisticação para que este delito se configure.

Isto é, punir-se alguém pelo simples fato de remeter seu patrimônio ilícito para fora do país, como forma de assegurar o posterior proveito econômico, sem a verificação de um expediente intermediário para dar aparência de licitude ao capital é o equivalente a imputar lavagem de dinheiro ao ladrão de banco que, após o roubo, empreende fuga e envia o proveito econômico por correios para o exterior, sem qualquer esforço sofisticado para esconder a ilegalidade dos valores.

Por óbvio que o objetivo da presente reflexão não é, sob qualquer perspectiva, amenizar a culpa pela nefasta prática do crime de lavagem de capitais, que atinge o sistema financeiro nacional e até mesmo a administração da justiça, causando prejuízos incalculáveis através da reinserção de bens e valores maculados na economia formal.

Todavia, a reavaliação das imputações de lavagem de dinheiro é uma demanda urgente no âmbito de condutas criminosas que resultam lucro financeiro, vez que tem se tornado uma "muleta acusatória" para toda espécie delitiva que gere acréscimo patrimonial, ainda que não se constante um processo de "limpeza" minimamente sofisticado.

Leonardo Tajaribe Jr.

VIP Leonardo Tajaribe Jr.

Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: [email protected]

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